O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) e outros seis tribunais brasileiros têm até as 18h30 desta quinta-feira (9) para apresentar ao Supremo Tribunal Federal (STF) explicações sobre o pagamento de gratificações, benefícios e outras verbas indenizatórias a juízes, comumente denominados de "penduricalhos".
Além do TJPR, a determinação abrange os tribunais do Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia. Em uma recente decisão, os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino requisitaram informações detalhadas sobre as folhas de pagamento de juízes e desembargadores referentes aos meses de abril, maio, junho e julho deste ano, com um prazo de 48 horas para o envio.
A solicitação inclui cópias das folhas de pagamento, que devem discriminar individualmente as verbas remuneratórias e indenizatórias de magistrados em atividade, aposentados e pensionistas. O não atendimento a essa determinação pode resultar no afastamento dos presidentes dos tribunais envolvidos.
Essa investigação foi motivada pela revelação de que alguns juízes receberam, apenas em maio, valores que ultrapassaram R$ 400 mil, quantia que está bem acima do limite imposto pelo STF para verbas extras. Em resposta, o TJPR declarou que cumpre rigorosamente as diretrizes sobre a política remuneratória da magistratura e mencionou que o pagamento de cerca de R$ 90 mil a um magistrado, registrado para maio de 2026, foi uma situação “individual e excepcional”.
Em março, o STF havia estabelecido que as verbas remuneratórias e indenizatórias não poderiam exceder 70% do teto do funcionalismo público, o que equivale a cerca de R$ 78 mil. Apesar dessa decisão, informações indicam que alguns tribunais continuaram a efetuar pagamentos acima desse limite por meio de diversos benefícios e adicionais a seus magistrados.
Os penduricalhos incluem direitos pessoais, indenizações, auxílios, plantões, férias e licenças não usufruídas. Outro episódio que gerou polêmica nos últimos dias envolve o corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell, que teria autorizado tribunais de todo o país a realizarem pagamentos retroativos do Adicional por Tempo de Serviço (ATS). Tal autorização ocorreu mesmo antes da conclusão do julgamento sobre o tema pelo STF e em um período em que esses pagamentos estavam proibidos.
