Trabalhadores com carteira assinada agora têm a possibilidade de usar partes das verbas rescisórias e do FGTS como garantia em operações de crédito consignado, conforme nova regra publicada pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). Essa alteração nas diretrizes do Crédito do Trabalhador viabiliza que bancos e instituições financeiras acessem valores que o empregado receberia em caso de demissão, desde que haja autorização do trabalhador no momento da contratação do empréstimo.
De acordo com as novas normas, o trabalhador pode oferecer até 35% das verbas rescisórias como garantia. Além disso, é permitido utilizar até 10% do saldo disponível na conta do FGTS, mas essa opção é restrita a situações específicas, como demissão sem justa causa, despedida indireta, culpa recíproca ou força maior, e somente para aqueles que estão na modalidade de saque-rescisão.
A portaria também estabelece que é possível utilizar até 100% da multa do FGTS paga pelo empregador, em casos de demissão sem justa causa, despedida indireta, culpa recíproca ou força maior. Essa regra se aplica tanto para trabalhadores que optaram pelo saque-rescisão quanto para os que escolhem o saque-aniversário. Contudo, é importante ressaltar que esses valores poderão ficar bloqueados em favor da instituição financeira, o que significa que, caso o trabalhador perca o emprego e ainda tenha dívidas em aberto, parte do dinheiro da rescisão ou do FGTS poderá ser utilizado para quitar o empréstimo.
A contratação do crédito poderá ser realizada por meio da CTPS Digital (Carteira de Trabalho Digital) ou pelos canais das instituições financeiras. A autorização do trabalhador será imprescindível para o uso das garantias. Além disso, a portaria prevê que, se o trabalhador for demitido ou tiver seu contrato suspenso, o desconto do consignado pode ser redirecionado automaticamente para outro emprego ativo. No caso de múltiplos vínculos, a preferência será dada ao emprego que tiver maior margem para desconto.
Outro ponto relevante é que, em situações de transferência entre empresas do mesmo grupo econômico, as garantias também poderão ser transferidas automaticamente. As instituições financeiras têm a obrigação de informar o saldo devedor atualizado das operações, permitindo que os trabalhadores acompanhem pagamentos, refinanciamentos, portabilidade, quitação antecipada e a eventual execução das garantias.
A nova portaria já está em vigor desde a data de sua publicação, mas a implementação dos efeitos práticos depende da adequação tecnológica e operacional das plataformas envolvidas. O cronograma para essa implementação será divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
