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Decisão Judicial Isenta Jamilzinho e Comparsas de Acusações de Conspiração para Assassinato

O juiz Roberto Ferreira Filho absolveu Jamil Name Filho e outros acusados de planejar a morte de autoridades, considerando que o suposto plano não configurava crime. O caso é desdobramento da Operação Omertá, que investiga uma quadrilha relacionada ao jogo do bicho.
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O juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, absolveu Jamil Name Filho, conhecido como Jamilzinho, assim como Marcelo Rios, Vladenilson Daniel Olmedo e Cinthya Name Belli, das acusações de obstrução de justiça e participação em organização criminosa. Os réus foram implicados em um suposto plano para se vingar de promotores, delegados e defensores públicos envolvidos na primeira fase da Operação Omertá, realizada em 2019.

O processo, que é um desdobramento da Operação Omertá, investiga uma organização criminosa ligada ao jogo do bicho, que teria formado um esquadrão da morte em Mato Grosso do Sul. A quadrilha, apesar de ser considerada uma milícia armada, originou-se da contravenção do jogo do bicho. O plano de ataque, que teria como alvo autoridades que lideraram as investigações, foi revelado em um bilhete que continha nomes de figuras como o promotor de Justiça Tiago Di Giulio Freire e o delegado de Polícia Fábio Peró.

De acordo com a acusação, o bilhete representava uma ordem da cúpula da organização, então presa, para que advogados e membros em liberdade providenciassem armas, veículos e executores para os atentados. Os advogados Adailton Raulino e David Olindo teriam sido os responsáveis por levar o plano aos parentes de Name. A descoberta do plano ocorreu em fevereiro de 2020, quando um bilhete escrito em papel higiênico foi encontrado na cela de Kauê Vitor Santos da Silva, que estava detido em um presídio federal.

Kauê, que cumpria pena por narcotráfico, teria anotado diálogos e planos de Jamil Pai e Filho, uma vez que sua cela ficava entre as de ambos. Após a delação, Kauê foi transferido de volta para o Mato Grosso do Sul, mas já se encontra preso novamente, por quebra de regime semiaberto. A decisão divulgada na segunda-feira (27) fundamenta-se na interpretação de que o alegado plano de assassinato não configurou um crime punível, sendo apenas um "ato preparatório" conforme o Código Penal brasileiro.

A defesa dos réus argumentou a nulidade do processo devido a uma possível quebra da cadeia de custódia, questionando a autenticidade do bilhete e a coleta de mensagens. O juiz ressaltou que o bilhete não havia saído do presídio, o que reforça a dúvida sobre sua integridade. O conteúdo do bilhete continha trechos que apontavam alvos específicos, como o delegado Fábio Peró e os promotores Rodrigo e Thiago, e descrevia a divisão de tarefas entre os envolvidos.

Além disso, o manuscrito mencionava explicitamente uma proposta de suborno ao ex-guarda Marcelo Rios para que ele assumisse a responsabilidade pelos crimes, com a oferta de R$ 100 mil. Outro ponto destacado foi a menção à compra de uma pistola 9mm, avaliada em R$ 3.900,00. As anotações de um detento foram fundamentais para que as autoridades chegassem à conclusão de que Jamilzinho pretendia executar um plano contra autoridades locais.