A juíza Sandra Bauermann, atuando no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), decidiu negar o pedido formulado pelo PL, vinculado a Sergio Moro, e pelo Partido Novo, de Deltan Dallagnol. A solicitação pedia que o governador Ratinho Junior e Sandro Alex removesse conteúdos que associam atos administrativos a Sandro Alex, pré-candidato do PSD. A decisão ainda permite a possibilidade de recurso.
De acordo com informações obtidas pelo Blog Politicamente, o advogado Leandro Rosa, responsável pela representação dos partidos, apresentou o pedido ao TRE, que tramita em sigilo. Os partidos argumentaram que a divulgação de atos governamentais, como a entrega de obras e investimentos, como a Ponte de Guaratuba, associa as ações do governo à pré-candidatura de Sandro Alex, configurando uma estratégia de campanha pessoal.
Os partidos afirmaram que essa prática representa um uso indevido da estrutura administrativa em apoio à pré-candidatura do PSD, criando um desequilíbrio nas condições do pleito eleitoral, o que contraria a legislação eleitoral vigente. A ação se baseia em uma série de eventos no Palácio Iguaçu, onde foram anunciados investimentos significativos em municípios, sempre mencionando Sandro Alex em sua função como ex-secretário de Infraestrutura e deputado federal.
A argumentação dos partidos enfatiza que os conteúdos divulgados, quando comparados às notícias oficiais, demonstram que a comunicação estatal sobre obras públicas não é meramente impessoal, mas se transforma em uma narrativa de autopromoção política. Assim, a presença de Sandro Alex em eventos oficiais do governo é vista como um esforço para construir uma imagem pública que favorece sua candidatura, ao invés de uma mera participação protocolar.
A juíza Sandra Bauermann considerou que, embora a presença de Sandro Alex em atos públicos possa ser interpretada como um simples comparecimento de um parlamentar, ela ocorre em um contexto de lançamento de sua pré-candidatura, o que favorece uma interpretação de uso da máquina pública para fins eleitorais. No entanto, a magistrada também observou que a publicidade institucional do governo, como a relacionada à Ponte de Guaratuba, é permitida fora do período de três meses que antecede as eleições.
Na avaliação da juíza, a divulgação dos atos ocorreu em um período adequado, e a questão central reside em determinar se a publicação colaborativa em redes sociais, realizada por um agente público e vinculada à divulgação de obras públicas, fugiu das normas estabelecidas. Assim, a decisão do TRE permanece em vigor, permitindo que a comunicação entre o governo e os cidadãos continue sem as restrições solicitadas pelo PL e o Partido Novo.
