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TSE encerra ação que buscava barrar exibição do filme ‘Dark Horse’

O ministro Kassio Nunes Marques decidiu extinguir o processo movido por Rogério Correia e Marco Aurélio, que visava impedir a exibição do filme sobre Jair Bolsonaro durante as eleições de 2026. A decisão se baseou na ilegitimidade dos autores da ação.
'Dark Horse' é o novo filme sobre Jair Bolsonaro — Foto: 'Dark Horse' é o novo f
'Dark Horse' é o novo filme sobre Jair Bolsonaro — Foto: 'Dark Horse' é o novo f

O ministro Kassio Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tomou a decisão de extinguir a representação feita pelo deputado federal Rogério Correia de Moura Baptista, do PT, e pelo advogado Marco Aurélio de Carvalho. A ação visava impedir a exibição do filme "Dark Horse", que retrata a trajetória do ex-presidente Jair Bolsonaro, em um momento próximo às eleições de 2026.

Na decisão proferida nesta sexta-feira, 12, o ministro apontou a ilegitimidade ativa dos autores. De acordo com a jurisprudência da Corte Superior, é necessário que o representante seja candidato na mesma circunscrição eleitoral em que supostamente ocorreu o ilícito questionado. No caso em questão, Rogério Correia, que é deputado federal e atua em Minas Gerais, não tinha legitimidade para questionar uma questão de circunscrição nacional.

Os autores da ação argumentaram que o filme, com lançamento programado para setembro, poderia servir como uma forma de propaganda eleitoral antecipada em favor da campanha presidencial de Flávio Bolsonaro, filho do ex-presidente. Além disso, a petição mencionava indícios de captação ilícita de recursos para a produção do filme e alegações de abuso de poder econômico, incluindo supostas irregularidades no financiamento junto ao Banco Master.

O relator da ação, Kassio Nunes Marques, destacou que a legitimidade para apresentar representações ao TSE pressupõe que o candidato dispute a eleição na mesma esfera dos representados. Como Rogério Correia não atendia a essa condição, o ministro concluiu pela ausência de legitimidade.

Adicionalmente, o ministro observou que Marco Aurélio de Carvalho, o outro autor da representação, não alegou a intenção de concorrer nas eleições deste ano. Com isso, a tutela antecipada que pretendia proibir a exibição pública do filme foi considerada prejudicada.

O processo foi encerrado com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil (CPC), que trata da falta de pressupostos processuais ou condições da ação. Com a decisão do relator, os pedidos para a preservação de documentos financeiros, identificação de financiadores e a intimação de plataformas digitais para preservação de métricas relacionadas ao filme também foram desconsiderados pelo tribunal neste momento.