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Suspensão de Certificações de CNH por Instrutores Autônomos é Determinada pela Justiça no Paraná

A Justiça Federal no Paraná suspendeu as certificações de CNH realizadas por instrutores autônomos, exigindo regularização junto ao Detran. Candidatos podem ter que refazer a carga horária para validação.
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A 1ª Vara Federal de Curitiba determinou a suspensão das certificações de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) concedidas por instrutores autônomos no Paraná. A decisão surgiu após a identificação de irregularidades na atuação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) na plataforma federal "CNH do Brasil". A ação que resultou na liminar foi movida pela Associação dos Centros de Formação de Condutores do Estado do Paraná (ACF-PR).

Na decisão, a Justiça exigiu que a União passe a solicitar um certificado de regularidade dos instrutores junto ao Detran-PR para validar os cadastros feitos na plataforma. Além disso, a liminar impõe a criação de mecanismos de controle que devem ser estabelecidos para a emissão dos certificados das aulas práticas, além da remoção de instrutores que não possuam a devida autorização para atuar no estado.

A Justiça no Paraná deu um prazo de 15 dias úteis para a União suspender as certificações de instrutores que não tenham autorização no estado. A decisão ressalta que a Senatran permitiu o cadastro desses profissionais sem comprovação de regularidade junto ao Detran-PR, o que contraria a Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Essa norma estabelece que as aulas práticas realizadas por instrutores não credenciados a nível estadual não podem ter seus certificados validados.

Com essa medida, candidatos que realizaram aulas práticas com instrutores autônomos no Paraná podem ser obrigados a refazer a carga horária mínima exigida em centros de Formação de Condutores para concluir o processo de habilitação. O advogado especialista em trânsito, Felipe Aguilar Silva, destacou que a regulamentação federal já exige que os instrutores possuam autorização estadual para exercer suas funções.

Felipe Aguilar Silva enfatizou que a resolução do Contran deixa claro que a certificação pela Senatran não é suficiente. Ele afirmou que as aulas estavam sendo certificadas de maneira irregular, o que compromete a legalidade e a segurança do processo de habilitação.

Em resposta à decisão, o Detran-PR informou que está realizando um estudo minucioso sobre a decisão judicial que envolve os instrutores autônomos. O órgão está monitorando a situação com cautela e avaliando as implicações e as medidas que precisam ser adotadas para regulamentar a situação no Paraná. O Detran-PR reafirmou seu compromisso com o cumprimento das normas e a proteção dos direitos dos cidadãos, além de garantir a segurança viária no estado.