A Prefeitura de Campo Grande divulgou, nesta segunda-feira (13), uma nova deliberação que torna obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros para educadores que atuam nas instituições de ensino do Sistema Municipal. A medida regulamenta a Lei Federal nº 13.722/2018, a Lei Lucas, que exige formação presencial com carga horária mínima de oito horas para todos os profissionais das escolas públicas e privadas vinculadas ao Sistema Municipal.
O certificado obtido na formação terá validade de três anos, após os quais os educadores deverão passar por nova capacitação. Os cursos devem ser conduzidos por entidades especializadas, por profissionais habilitados na área da saúde ou por instituições registradas para atuarem em práticas de atendimento pré-hospitalar. Além da carga horária, a deliberação especifica os conteúdos que devem ser abordados durante o treinamento.
Entre os temas exigidos estão a avaliação inicial da vítima, sinais vitais, desobstrução de vias aéreas em casos de engasgamento, reanimação cardiopulmonar (RCP), atendimento a situações de desmaios, crises convulsivas, hemorragias, queimaduras, intoxicações, acidentes com animais peçonhentos, fraturas, luxações, entorses e técnicas de imobilização e transporte. A proposta visa preparar os educadores para identificar situações de risco e prestar o atendimento inicial em casos de urgência até a chegada de equipes especializadas.
A deliberação também define as responsabilidades da Secretaria Municipal de Educação (Semed), que deverá garantir a formação dos profissionais, estabelecer protocolos de atendimento em situações de emergência, informar sobre as novas regras e disponibilizar materiais básicos de primeiros socorros às instituições de ensino. As escolas, por sua vez, deverão assegurar que todos os profissionais sejam capacitados, manter atualizado o cadastro com os certificados e suas respectivas datas de validade e ter materiais adequados para o atendimento inicial.
A legislação também prevê penalidades para o descumprimento das obrigações, que incluem notificação e multa, sendo esta aplicada em dobro em caso de reincidência. Em nova reincidência, pode ocorrer a cassação da autorização de funcionamento de instituições privadas ou responsabilização do agente público em escolas públicas. A Lei Lucas, no entanto, não determina valores específicos para as multas, deixando essa definição a cargo de regulamentações futuras pelos entes competentes.
A reportagem tentou contato com a Semed para esclarecer quem ficará responsável pela oferta dos cursos de capacitação em primeiros socorros, se a formação será realizada pela própria secretaria ou em parceria com outras instituições. Também foram levantadas questões sobre a implementação prática da capacitação, a existência de um cronograma para a realização dos cursos e a aplicação das penalidades previstas na Lei Lucas em Campo Grande, uma vez que a legislação federal não especifica valores ou critérios para a cobrança de multas. O espaço permanece aberto para mais esclarecimentos.
