A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos de votação, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 5/23), que visa ampliar a imunidade tributária para entidades religiosas e organizações sociais vinculadas a igrejas. O deputado federal Rodolfo Nogueira manifestou apoio à proposta e se posicionou contra a tentativa de excluir creches, orfanatos e asilos da proteção tributária prevista no texto.
A PEC, que tem como autor o deputado Marcelo Crivella e foi relatada por Dr. Fernando Máximo, estende a imunidade tributária sobre Bens e Serviços utilizados por igrejas, creches, orfanatos, comunidades terapêuticas, conventos, seminários, asilos, além de outras atividades socioassistenciais sem fins lucrativos. Durante os debates no plenário, integrantes do PT tentaram modificar o texto da PEC, almejando excluir essas instituições assistenciais da proteção tributária.
O líder do PT na Câmara, Pedro Uczai, apontou que a proposta poderia afetar a arrecadação e resultar em um aumento da alíquota geral dos impostos na reforma tributária. Em resposta, Rodolfo Nogueira votou contra a alteração proposta pelo partido, defendendo que a proteção tributária é crucial para as instituições beneficentes e religiosas.
Nogueira destacou a importância dessas entidades no atendimento à população vulnerável, ressaltando que elas acolhem crianças, idosos e famílias em situação de vulnerabilidade social. “O que está em discussão é justiça tributária para instituições que prestam relevantes serviços sociais ao povo brasileiro. Creches, orfanatos e comunidades terapêuticas não podem ser penalizados com mais impostos”, afirmou o deputado.
Com a rejeição do destaque apresentado pelo PT, a Câmara dos Deputados manteve a imunidade tributária para creches, asilos e outras instituições beneficentes ligadas a organizações religiosas no texto final aprovado. A proposta agora segue para análise do Senado Federal.
A PEC está diretamente relacionada à reforma tributária aprovada pelo Congresso, que introduziu o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), novos tributos que substituirão impostos existentes como ICMS, ISS, PIS e Cofins. Os defensores da proposta argumentam que, com a transparência na cobrança de impostos sobre consumo prevista na reforma, torna-se evidente a necessidade de garantir às entidades religiosas e beneficentes a imunidade também sobre produtos e serviços utilizados em suas atividades sociais e assistenciais.
