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Aprovação da PEC que altera maioridade penal avança na Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou a PEC que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos, permitindo que jovens respondam criminalmente como adultos. O relator, Coronel Assis, defendeu que a medida não fere a Constituição. O texto agora segue para a formação de uma comissão especial.
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados deu um passo significativo nesta quarta-feira (10) ao aprovar a admissibilidade da proposta de emenda à Constituição (PEC) que propõe a redução da maioridade penal no Brasil, passando de 18 para 16 anos. A votação contou com 44 votos a favor e 18 contra o parecer do relator, Coronel Assis (PL-MT). O relator argumentou que a proposta não infringe acordos internacionais nem cláusulas pétreas da Constituição.

Além da proposta principal, que é a PEC 32/15, outras duas emendas que tratam do mesmo tema foram apensadas e TAMBÉM receberam aprovação. Com a decisão da CCJ, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), poderá constituir uma comissão especial responsável pela análise aprofundada da proposta, antes que ela seja levada ao plenário para votação em dois turnos.

A proposta original, do ex-deputado Gonzaga Patriota (PE), visava estabelecer a maioridade civil e penal aos 16 anos, conferindo aos jovens a capacidade de responder por crimes como adultos, além de garantir direitos civis, como casar e celebrar contratos. A proposta TAMBÉM previa o voto obrigatório aos 16 anos e a diminuição da idade mínima para se candidatar a certos cargos, como o de vereador.

No entanto, o relator Coronel Assis optou por retirar do texto as alterações referentes aos direitos civis, focando exclusivamente na responsabilização criminal de jovens acima de 16 anos. Essa decisão, , visa evitar confusões jurídicas em torno da proposta.

Dentre as PECs apensadas, uma (PEC 8/26) sugere a redução da maioridade penal em situações excepcionais, como crimes hediondos, após avaliação técnica do jovem. A outra (PEC 9/26) propõe a redução para 16 anos em todos os casos, englobando jovens que não tenham cometido crimes, como o caso de um adolescente do Distrito Federal que foi assassinado por outro menor.

Atualmente, a legislação brasileira prevê que jovens que cometem infrações graves cumpram medidas socioeducativas, com internação máxima de três anos, conforme estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). As medidas incluem advertência, reparação de danos, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida e, em casos mais graves, internação, restrita a crimes violentos ou reincidência.