Uma recente enquete promovida pelo Campo Grande News revelou que 84% dos leitores apoiam um projeto de lei que permite que pais e responsáveis solicitem a internação de adolescentes dependentes químicos em comunidades terapêuticas sem a necessidade de uma decisão judicial prévia. Apenas 16% dos participantes expressaram oposição à proposta, demonstrando um considerável apoio à medida, que ainda precisa passar pela avaliação do Senado Federal antes de sua implementação.
O projeto em questão altera a legislação do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad) e estabelece novos critérios para a internação de crianças e adolescentes em tratamento de dependência química. A votação na Câmara dos Deputados ocorreu de forma simbólica, sem que os votos fossem registrados nominalmente.
Com as novas diretrizes, passam a existir dois tipos de internação para adolescentes. A modalidade denominada "assistida" requer não apenas o consentimento dos pais ou responsáveis legais, mas também a concordância do adolescente. Por outro lado, a modalidade "voluntária" poderá ser solicitada diretamente pelos responsáveis, ampliando as opções disponíveis para o tratamento.
De autoria do deputado Pastor Sargento Isidório, do partido Avante, da Bahia, a proposta contou com a relatoria do deputado Fernando Máximo, do PL de Rondônia. O texto também prevê a internação imediata de jovens com dependência comprovada de substâncias psicoativas, em situações de vulnerabilidade social ou quando houver risco devido a facções criminosas e traficantes.
Outro aspecto importante da proposta é a criação de um sistema de acolhimento voluntário de crianças e adolescentes em tratamento contra dependência química, que deve ser realizado em conjunto com os pais ou responsáveis, em instituições devidamente credenciadas. Essas unidades devem contar com uma equipe multiprofissional e oferecer uma estrutura que remeta a um ambiente residencial, além de espaços destinados à educação e capacitação.
É importante ressaltar que, segundo o projeto, o acolhimento não dispensa a obrigatoriedade de frequência à educação básica, exceto em casos onde há uma ameaça comprovada à vida ou à integridade física do adolescente, especialmente em contextos relacionados a organizações criminosas ou tráfico de drogas.
