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Decisão judicial determina realocação de alunos em Ivinhema devido a condições inadequadas

A Justiça de Ivinhema ordenou que o Estado providencie o remanejamento de alunos da zona rural para uma nova unidade escolar com infraestrutura adequada em até 30 dias, após constatação de irregularidades na Escola Agrícola.
Foto: Justiça manda Estado retirar alunos de barracão em Ivinhema
Foto: Justiça manda Estado retirar alunos de barracão em Ivinhema

A 2ª Vara da Comarca de Ivinhema proferiu uma decisão liminar que obriga o Estado a tomar medidas imediatas para assegurar condições adequadas de ensino para os alunos da zona rural do município. A determinação surgiu a partir de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que questionava a situação precária da Escola Agrícola, uma extensão da Escola Estadual Reynaldo Massi.

Os estudantes estavam sendo atendidos em um barracão improvisado, que originalmente servia para eventos sociais. Este espaço não possuía a infraestrutura mínima necessária para atividades pedagógicas, o que motivou a ação do MPMS. O promotor de Justiça Allan Thiago Barbosa Arakaki destacou que a unidade escolar apresentava sérias irregularidades, como a falta de salas adequadas e o uso de divisórias improvisadas sem isolamento acústico.

Além disso, os professores se viam obrigados a levar ventiladores de casa para amenizar o calor nas aulas, uma vez que o local não contava com climatização. A ausência de biblioteca, refeitório e espaços apropriados para atividades físicas também comprometia o aprendizado dos alunos, tornando a situação insustentável.

Relatórios técnicos revelaram ainda falhas relacionadas à segurança e saúde da unidade, como extintores de incêndio vencidos e a falta de alvará sanitário para o funcionamento da escola. O imóvel utilizado não tinha autorização para operar como um estabelecimento educacional, sendo registrado como salão de festas.

Diante da gravidade da situação, a Justiça determinou que o Estado remaneje os alunos para uma nova unidade com estrutura adequada no prazo máximo de 30 dias, sob pena de multa. A decisão também prevê, caso haja concordância do município, a reforma da antiga escola rural em até seis meses.

Por outro lado, o pedido para a reforma do barracão foi negado pelo juiz, que argumentou que o imóvel alugado não possui condições estruturais para uma adaptação permanente, o que tornaria inadequado o investimento de recursos públicos nesse local. A decisão judicial reitera que a educação é um direito fundamental e deve ser oferecida com qualidade e segurança aos estudantes.