O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) confirmou a condenação de um supermercado em Campo Grande ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a uma cliente, vítima de um roubo à mão armada no estacionamento do local. A decisão foi emitida pela 3ª Câmara Cível e destaca a responsabilidade do estabelecimento em garantir a segurança de seus clientes, conforme estabelecido no Código do Consumidor.
O incidente ocorreu em julho de 2023, quando a consumidora e seu filho de apenas sete anos foram abordados por dois homens armados, que roubaram o veículo da família. A cliente decidiu buscar reparação judicial por meio de uma ação de indenização, solicitando o ressarcimento dos prejuízos materiais, que incluíam a entrada dada no carro e as parcelas já pagas do financiamento, além de uma compensação por danos morais.
Em primeira instância, a 13ª Vara Cível estabeleceu que o supermercado deveria arcar com os danos materiais, enquanto os autores do roubo foram condenados a pagar R$ 5 mil cada por danos morais. Ambas as partes recorreram da decisão. O colegiado do TJMS, ao analisar o caso, reafirmou que a responsabilidade pela segurança dos clientes se estende até o estacionamento, que é parte integrante do estabelecimento.
O supermercado tentou solicitar a redução do valor da indenização, mas o pedido foi negado pelo Tribunal. A corte entendeu que a sentença da primeira instância havia estabelecido critérios adequados para a apuração dos danos materiais, com base na tabela FIPE vigente na época do crime. Além disso, o valor de R$ 5 mil para cada autor em danos morais foi considerado apropriado, levando em conta a gravidade do ocorrido, especialmente pelo fato de a vítima estar acompanhada de seu filho.
Essa decisão do TJMS não apenas reforça a responsabilidade dos estabelecimentos comerciais em relação à segurança de seus clientes, mas também destaca a importância do Código do Consumidor na proteção dos direitos dos consumidores em situações de vulnerabilidade como essa.

