Prefeitura
ANUNCIE AQUI TOPO

Candidatos do CNU 2025 têm até terça para escolher local de trabalho

Os convocados para o cargo de analista técnico-administrativo no Concurso Público Nacional Unificado devem manifestar suas preferências de lotação até as 23h59 de terça-feira. Mais de mil candidatos foram convocados pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
11

Os candidatos aprovados para o cargo de analista técnico-administrativo na segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) têm até as 23 horas e 59 minutos da próxima terça-feira (5) para escolher o local de lotação. O edital de convocação, publicado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) no Diário Oficial da União, convoca mais de mil participantes, que também foram notificados por e-mail no endereço fornecido durante a inscrição.

A manifestação de preferência pelo local de trabalho é restrita aos convocados para a função de analista técnico-administrativo do CNU 2025 e não se aplica a outros cargos do concurso realizado em outubro e dezembro do ano anterior. Os candidatos têm a opção de não preencher a lista de preferências, caso em que o MGI determinará a lotação conforme os interesses da administração pública federal.

Para registrar a preferência de local de trabalho, os candidatos devem acessar o site SouGov.br ou utilizar o aplicativo correspondente, realizando o login com os dados da conta Gov.br. Durante esse processo, é possível indicar as preferências de local de exercício entre as localidades disponíveis, em ordem de prioridade. O edital menciona que essa escolha será considerada uma manifestação formal de aceitação, mesmo para cidades fora das capitais.

Os servidores convocados poderão ser alocados em até 36 órgãos federais, abrangendo diversas regiões do Brasil, incluindo capitais e municípios estratégicos. O MGI definiu critérios de prioridade para a distribuição dos candidatos, que incluem vagas reservadas a pessoas com deficiência (PCD), interesses dos candidatos e a ordem de classificação no certame. Para nomeações em Brasília ou nas capitais dos estados, a recusa da vaga não será permitida, sendo considerada desistência conforme a legislação vigente.

Em relação às localidades fora de Brasília e das capitais, a administração não poderá designar o candidato para um município que não tenha sido escolhido por ele previamente. Essa regra visa garantir que o candidato não seja lotado em um local que não tenha indicado, se for fora de Brasília e das capitais.

O cargo de analista técnico-administrativo, pertencente ao bloco temático número 5 do CNU 2025, integra a recém-criada carreira de analista técnico do poder Executivo (ATE). Essa carreira possui caráter transversal, possibilitando a atuação em diferentes órgãos da administração pública federal, de acordo com as demandas institucionais, com o objetivo de fortalecer a atuação técnica no Estado brasileiro.