O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) anunciou a prorrogação da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) para condutores com documentos que vencerem entre 5 de junho e 8 de setembro de 2026. A medida, que é excepcional, assegura que esses documentos permanecerão válidos até 9 de setembro de 2026, sem que seja necessário emitir novos documentos ou realizar qualquer procedimento imediato.
Essa decisão foi formalizada por meio da Deliberação nº 278, emitida em 10 de junho de 2026, após a sanção da nova Lei da CNH pelo Governo Federal. Com a prorrogação, os motoristas que se enquadrarem na situação terão até 9 de outubro de 2026 para regularizar suas habilitações, já que após o prazo de prorrogação, será concedido um período de 30 dias para a renovação.
A nova legislação que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) também introduz mudanças significativas nas regras de renovação da habilitação. Entre as inovações, destaca-se a possibilidade de renovação automática da CNH para condutores que estão registrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Contudo, a realização de exames de aptidão física e mental continua obrigatória, assim como a avaliação psicológica nos casos previstos pela legislação.
Os exames necessários devem ser realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores que são autorizados pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. A regulamentação dos critérios para esses procedimentos ainda será definida pelo Contran. A nova lei também estabelece que os valores cobrados pelos exames deverão ser padronizados nacionalmente.
Luiz Fernando Ferreira, diretor de Habilitação do Detran-MS, comentou que a prorrogação tem como objetivo garantir a segurança jurídica dos condutores durante a transição para as novas regras. Ele enfatizou que o Detran-MS está atento às atualizações da nova legislação e está aguardando as regulamentações necessárias para implementar as mudanças. Ferreira também ressaltou a importância de adequações sistêmicas que devem ser feitas a nível nacional para garantir a aplicação correta das novas normas nos estados.
Vale ressaltar que a prorrogação não se aplica aos motoristas que possuem o direito de dirigir suspenso ou que têm a CNH cassada.
