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Supremo avança em julgamento que redefine responsabilidades das big techs

O julgamento das grandes plataformas digitais, como Google e Facebook, foi retomado pelo Supremo Tribunal Federal, que impõe novas regras de responsabilização por conteúdos ilícitos. A decisão anterior já havia gerado polêmica entre as empresas e o prazo para adaptação é de 60 dias.
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Na sessão de hoje, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, deverá detalhar as regras gerais que as empresas de internet deverão seguir a partir da decisão do STF. Em uma mudança significativa, em junho de 2025, a Corte já havia decidido pela derrubada do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que limitava a responsabilização das plataformas a casos em que houvesse desobediência a uma ordem judicial de remoção.

O julgamento dos recursos das big techs foi autorizado no final de maio, quando o governo editou um decreto que alterou a regulamentação do Marco Civil da Internet, incorporando a decisão do Supremo. Contudo, a sentença ainda não transitou em julgado, o que gerou críticas por parte das empresas envolvidas, que contestam o novo texto.

Entre as diretrizes estabelecidas pelo STF, as plataformas digitais são obrigadas a adotar medidas preventivas para evitar a replicação de conteúdos considerados ofensivos, já reconhecidos por decisões judiciais. Além disso, devem proibir o acesso a conteúdos que se enquadrem como pornografia infantil, crimes graves contra crianças e adolescentes e atos antidemocráticos, entre outros.

Outra exigência imposta às plataformas é a manutenção de um representante legal no Brasil, encarregado de receber intimações da Justiça. Caso não haja a remoção imediata de publicações, as plataformas poderão ser responsabilizadas, desde que a falha seja sistêmica e não se trate de um conteúdo isolado, conforme a definição do STF.

Adicionalmente, a Corte determinou que provedores de redes sociais são responsabilizados por conteúdos ilícitos que apareçam em anúncios ou impulsionamentos pagos, mesmo que não tenham recebido notificação prévia. Por fim, foi fixado um marco temporal para a aplicação dessas regras de responsabilização nos processos judiciais que já estão em andamento, estabelecendo que as novas medidas passam a valer a partir do dia 27 de junho de 2025, data da publicação da ata do julgamento.