O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da aplicação da Lei da Dosimetria para Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como "Débora do Batom", e outros 23 detentos envolvidos nos eventos de 8 de janeiro. Essa decisão ocorre enquanto o STF avalia a constitucionalidade da legislação aprovada pelo Congresso Nacional, que permite a redução de penas para certos crimes.
Moraes esclareceu que a suspensão não representa uma negativa definitiva, mas sim uma precaução até que o plenário do STF se pronuncie sobre a validade das mudanças legais. O ex-presidente Jair Bolsonaro, que recebeu uma condenação de 27 anos e três meses por sua participação na tentativa de golpe, é um dos casos que pode ser afetado por essa nova norma.
Na sua decisão, o ministro destacou que a nova norma deve permanecer suspensa até que o STF julgue duas ações diretas de inconstitucionalidade que contestam a Lei da Dosimetria. Ele argumentou que a interposição dessas ações caracteriza um fato processual novo e relevante, que pode influenciar a análise dos pedidos de defesa, justificando a suspensão em busca de segurança jurídica.
As ações questionam alterações significativas na legislação, que incluem mudanças nas regras de progressão de regime e a possibilidade de remição de pena, além de introduzir uma causa especial para a diminuição de penas em casos de crimes contra o Estado Democrático de Direito realizados em contextos de multidão. Antes de qualquer decisão, Moraes concedeu um prazo de cinco dias para que a Presidência da República e o Congresso Nacional se manifestem sobre a nova lei.
A Lei da Dosimetria, que foi aprovada pelo Congresso em 2025, teve seu veto integral derrubado pelos parlamentares após ser rejeitado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A norma começou a vigorar em 8 de setembro, permitindo a progressão de regime a condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito após o cumprimento de um sexto da pena (16,6%), em vez de um quarto (25%), se forem réus primários.
Para reincidentes, o tempo de pena a ser cumprido para a progressão é de pelo menos 30%. Já aqueles que liderarem organizações criminosas responsáveis por crimes hediondos devem cumprir 50% da pena antes de solicitar a mudança de regime. Além disso, a lei estabelece que, em crimes praticados em multidão, as penas podem ser reduzidas entre um terço e dois terços, desde que os infratores não tenham desempenhado funções de liderança ou financiamento nas ações.
