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Roberto Jefferson contesta multa de R$ 452 mil no STF

O Supremo Tribunal Federal analisa recurso de Roberto Jefferson contra multa de R$ 452.335,03, imposta após condenação por diversos crimes, incluindo incitação ao crime e homofobia.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) irá deliberar, até o dia 15 de junho, em plenário virtual, sobre o recurso apresentado pelo ex-deputado federal Roberto Jefferson. O recurso visa contestar a multa de R$ 452.335,03 que foi estabelecida em sua condenação criminal. Em 2024, Jefferson foi considerado culpado por crimes que incluem calúnia, homofobia, incitação ao crime e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

A pena imposta ao ex-parlamentar foi de nove anos, um mês e cinco dias, e ele foi orientado a quitar a multa em 24 parcelas de R$ 18.847,30. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, votou pela manutenção das condições da pena, e seu voto foi apoiado pelo ministro Flávio Dino.

A Defesa de Roberto Jefferson argumenta que o valor da multa é excessivo e compromete de maneira significativa o patrimônio do ex-deputado, caracterizando um efeito confiscatório. Os advogados destacam que Jefferson se encontra em prisão domiciliar em Levy Gasparian, no Rio de Janeiro, por questões de saúde e que, atualmente, reside em um imóvel de propriedade exclusiva de sua esposa, após ter sido afastado da presidência do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e não participar da fusão que originou o Partido da Renovação Democrática (PRD).

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou sobre o caso, afirmando que não há elementos suficientes que comprovem um quadro de desamparo patrimonial e financeiro do réu. De acordo com a PGR, não há necessidade de alteração nas parcelas, que giram em torno de R$ 18 mil.

O ministro Alexandre de Moraes TAMBÉM ressaltou que a multa tem natureza de sanção criminal e que a exceção ao pagamento da multa se limita a situações de impossibilidade econômica absoluta e comprovada, que inviabilizariam até mesmo o pagamento parcelado. Moraes acrescentou que Jefferson não apresentou argumentos que pudessem desconstituir os fundamentos da decisão que fixou a multa.

Após a prescrição de parte dos crimes pelos quais foi condenado e o abatimento do tempo que passou em prisão preventiva antes da condenação, a pena total de Roberto Jefferson foi reduzida para sete anos, sete meses e 24 dias. Ele foi denunciado pela PGR por incentivar a invasão do Senado e a realização de atos violentos contra senadores, além de ter defendido a explosão do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).