A Justiça de Mato Grosso do Sul aumentou a pena de um homem que foi condenado por matar a cadela da ex-companheira. A decisão foi tomada após um recurso do Ministério Público Estadual, que buscou a revisão da sentença original.
O caso foi analisado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, que reformou parcialmente a decisão de primeira instância. Inicialmente, o réu havia recebido uma pena de 2 anos e 8 meses de prisão em regime aberto, sem a obrigação de reparação dos danos.
O animal foi agredido com socos e chutes e arremessado contra a parede, resultando em traumatismo craniano e hemorragias. O Ministério Público destacou a gravidade da conduta e solicitou o aumento da pena, além do reconhecimento de agravantes.
Os desembargadores acolheram o pedido e consideraram a culpabilidade elevada e o uso de meio cruel. Com a nova decisão, a pena foi fixada em 3 anos, 8 meses e 3 dias de reclusão, além de multa, e o regime inicial passou a ser o semiaberto. O Tribunal também determinou o pagamento de R$ 2 mil por danos ao meio ambiente.
