Mato Grosso do Sul se posiciona na disputa pela reavaliação da distribuição dos royalties do petróleo, cujo julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) está programado para esta quarta-feira (6). Esse processo, que já se estende por mais de dez anos, possui potencial para modificar significativamente a repartição dos recursos, que atualmente são majoritariamente alocados aos estados produtores, como Rio de Janeiro, São Paulo e Espírito Santo. Os royalties, que representam compensações financeiras pela exploração de petróleo e gás natural, são o cerne dessa controvérsia jurídica.
Os estados produtores defendem que os royalties possuem um caráter compensatório, devido ao impacto direto que a atividade petrolífera causa em suas regiões. Em contrapartida, estados não produtores, como Mato Grosso do Sul, argumentam que essa riqueza deve ser considerada uma propriedade nacional, devendo ser redistribuída de maneira mais equitativa entre todas as unidades da federação. A posição do governo sul-mato-grossense será apresentada pela procuradora do Estado Ana Carolina Ali Garcia no STF.
Ana Carolina Ali Garcia defende que os royalties devem ser considerados como uma participação nos resultados econômicos provenientes da exploração de recursos naturais, em vez de meramente uma compensação pelos impactos locais. A procuradora enfatizou que o cálculo desses valores está intrinsecamente ligado ao faturamento gerado pela atividade de extração de petróleo, ao invés de considerar os danos ocasionados pela exploração.
O julgamento em questão analisa a constitucionalidade da Lei nº 12.734/2012, que foi aprovada pelo Congresso Nacional com o objetivo de ampliar a distribuição dos royalties entre todos os estados e municípios. Contudo, essa norma foi suspensa em 2013 por uma decisão liminar da ministra Cármen Lúcia, que interrompeu as mudanças propostas. Desde então, continua em vigor o modelo que concentra a maior parte dos recursos nas mãos dos estados produtores.
Caso a lei de 2012 seja validada, os números indicam que a porcentagem destinada aos estados produtores diminuiria de 61% para 26%. Em contrapartida, a fatia destinada ao fundo especial, que beneficia as demais unidades federativas, aumentaria de 8,75% para 54%. A participação da União também seria reduzida, passando de 30% para 20%. Para Mato Grosso do Sul, essa alteração representa a possibilidade de acesso a uma nova e significativa fonte de recursos públicos, em um contexto de crescente competição por receitas entre os estados.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) argumenta que a morosidade na decisão do STF tem contribuído para intensificar as desigualdades entre as unidades federativas e enfraquecer o conceito de federalismo cooperativo, que visa um equilíbrio na distribuição de receitas. O Estado também ressalta que as justificativas utilizadas para manter a concentração dos royalties não estão em conformidade com os princípios constitucionais que regem a repartição de receitas.
