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Novas regulamentações para big techs são assinadas por Lula

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou decretos que alteram a regulamentação do Marco Civil da Internet, ampliando a responsabilização das plataformas digitais no Brasil. As novas normas serão publicadas no Diário Oficial da União nesta quinta-feira.
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) formalizou, nesta quarta-feira (20), a assinatura de decretos que modificam a regulamentação do Marco Civil da Internet (MCI). Com essas alterações, as regras que regem as big techs no Brasil passam a incluir a responsabilização das plataformas digitais, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do ano passado. A publicação dessas normas está prevista para ocorrer no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (21).

Em junho de 2025, o STF havia declarado parcialmente inconstitucional o artigo 19 do MCI, que condicionava a punição das plataformas ao descumprimento de ordens judiciais. Com a nova interpretação, as normas agora possibilitam a responsabilização das empresas que não removerem conteúdos criminosos após serem notificadas pelos usuários.

Uma das principais inovações trazidas pelos decretos é a definição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como o órgão encarregado de fiscalizar o cumprimento das novas regras para as big techs. De acordo com informações do Palácio do Planalto, a atuação da ANPD se concentrará na conduta sistêmica das plataformas, com o objetivo de conter a disseminação de conteúdos nocivos, sem interferir em casos específicos ou solicitar remoções pontuais.

Além disso, os decretos estabelecem que as empresas poderão realizar uma avaliação prévia para determinar se o conteúdo denunciado é realmente criminoso antes de proceder com a remoção. Tanto o usuário que faz a denúncia quanto o responsável pela publicação serão comunicados sobre o andamento do processo e terão o direito de contestar as decisões.

Conforme anunciado pelo governo federal, as novas diretrizes reforçam a obrigação das empresas que atuam no Brasil em respeito à legislação nacional e na implementação de medidas preventivas contra a circulação de conteúdos ilícitos.

As plataformas que comercializam anúncios terão a obrigação de armazenar dados que permitam a identificação de autores de conteúdos criminosos, possibilitando assim a responsabilização e reparação às vítimas. As regras também introduzem um regime diferenciado para conteúdos impulsionados, responsabilizando as plataformas judicialmente por falhas recorrentes na prevenção de fraudes, golpes e outros crimes.