A Controladoria-Geral do Município (CGM) implementou uma nova norma que visa organizar a investigação de situações em que servidores abandonam o cargo ou faltam com frequência em Campo Grande. A medida foi publicada no Diogrande, o Diário Oficial de Campo Grande, nesta quarta-feira, 20. Com esta regra, a administração direta e indireta do município passa a contar com um procedimento padronizado para apurar essas ocorrências.
A nova norma estabelece que o processo de investigação será acionado em casos de suspeita de abandono de cargo, faltas repetidas sem justificativa, acúmulo irregular de cargos ou quando houver confissão de faltas, respaldada por documentos. A apuração ocorrerá por meio de um procedimento administrativo sumário, o qual é mais célere e destinado a situações específicas. Apesar de sua simplicidade, o processo deve assegurar que o servidor tenha o direito de se defender antes de qualquer sanção.
O procedimento se inicia no órgão onde o servidor está lotado. A autoridade responsável por esse setor deve compilar documentos iniciais e indicar os indícios que sustentam a irregularidade. Antes de formalizar a investigação, o caso precisa ser submetido à CGM para uma análise inicial pela Corregedoria-Geral do Município. Essa triagem é crucial, pois a Corregedoria avalia se existem elementos suficientes para dar início ao processo. Caso a documentação ou a base legal estejam incompletas, o caso pode ser arquivado ou devolvido ao órgão para complementação das informações.
Se a investigação avançar, será formada uma comissão composta por dois ou três servidores estáveis, que será encarregada de conduzir o processo. Esta comissão terá a responsabilidade de convocar o servidor investigado, permitir que apresente sua defesa e elaborar um relatório final. Após esta etapa, o caso será encaminhado para a autoridade competente para julgamento. Se o servidor não apresentar defesa dentro do prazo estipulado, será considerado revel. Contudo, mesmo nesse cenário, o processo não poderá prosseguir sem a defesa, pois a norma prevê a designação de um defensor dativo, indicado pelo controlador-Geral do Município, para representar o servidor.
Caso a investigação confirme a irregularidade e a decisão seja pela demissão, o procedimento deverá seguir todas as formalidades legais, ser publicado no Diário Oficial e registrado na ficha funcional do servidor. O texto da norma destaca que a análise prévia realizada pela CGM é um requisito indispensável para a validação do procedimento.
