A Receita Federal divulgou que, até a manhã desta terça-feira (28), mais de um milhão de contribuintes do Paraná já haviam enviado suas declarações do Imposto de Renda 2026. Esse total representa 34,6% das declarações que a Receita espera receber no estado, que é de 2.934.493 até o encerramento do prazo, previsto para 29 de maio.
No Brasil, a expectativa é de que o Leão receba 44 milhões de declarações, das quais 16,6 milhões já foram transmitidas até às 10h de hoje. A Receita Federal informou que o envio das declarações no Paraná segue em um ritmo normal, com 60,1% dos documentos sendo transmitidos por meio da modalidade pré-preenchida, que facilita o processo ao compilar automaticamente dados como rendimentos, bens e despesas médicas.
Os números de envio do Imposto de Renda no Paraná são concentrados nas principais cidades. Curitiba se destaca com mais de 221.761 declarações, seguida por Londrina (53.058), Maringá (42.944), Cascavel (34.489) e Ponta Grossa (33.605).
De acordo com os dados apresentados, 71,7% dos paranaenses que já realizaram suas declarações têm valores a restituir. A Receita Federal diminuiu o número de lotes de cinco para quatro, o que significa que 80% dos contribuintes que têm direito à restituição deverão receber os valores até o segundo lote, previsto para 30 de junho. O primeiro lote de restituições será pago no dia 29 de maio, data que marca o fim do prazo para entrega das declarações.
Uma dúvida recorrente entre os contribuintes é sobre a nova faixa de isenção do Imposto de Renda, que beneficia aqueles que recebem até R$ 5 mil mensais. Essa mudança, que entrou em vigor em 1º de janeiro, já trouxe alívio para muitos trabalhadores, mas quem teve rendimento tributável no ano anterior acima de R$ 33.888 será obrigado a declarar. Além disso, devem prestar contas aqueles que obtiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920,00 e que atendem a critérios específicos, como ter recebido rendimentos isentos ou que foram tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
Outras condições que obrigam a declaração incluem a alienação de valores em bolsas superiores a R$ 40 mil e a posse de bens ou direitos que totalizem mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025. Por outro lado, pessoas que receberam até dois salários-mínimos mensais durante 2025 estão isentas da obrigação de declarar.

