O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter suspensa a licitação para o transporte coletivo de Curitiba, acatando parcialmente uma ação da Prefeitura da capital paranaense. A liminar que havia suspendido o processo licitatório segue em vigor, mas o prazo de 180 dias, estabelecido pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), para a abertura da licitação foi encerrado.
A decisão foi assinada pelo ministro Luis Felipe Salomão e determina que o TJ-PR deve estabelecer um novo prazo "razoável" para a conclusão dos estudos necessários à licitação, que estão sendo realizados em parceria com a Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (FIPECAFI). A medida visa garantir que os serviços de transporte não sejam interrompidos no futuro.
Na decisão, o ministro Salomão ressaltou que, embora a determinação do TJ-PR tenha suspenso a abertura da licitação, é necessário que os estudos em curso sejam retomados. Ele enfatizou a importância de compatibilizar as análises técnicas com o processo licitatório, evitando assim a paralisação do serviço.
Esses estudos são um ponto central da ação judicial movida pelo Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros (Setransp), que originou a liminar do TJ-PR em junho. O sindicato argumenta que a escolha entre uma nova licitação ou a renegociação de contratos existentes deve ser feita após uma avaliação técnica detalhada, considerando as condições mais vantajosas para a Administração Pública.
O Setransp reafirma que não é contra a realização de uma nova licitação, mas defende que a decisão sobre o futuro do transporte coletivo deve ser feita de maneira transparente, fundamentada e com base nas conclusões dos estudos realizados. Essa posição busca assegurar a melhor utilização dos recursos públicos e a qualidade dos serviços prestados à população.
Até o fechamento desta matéria, a Prefeitura de Curitiba e a FIPECAFI ainda não haviam se manifestado sobre os questionamentos feitos pela reportagem.
