O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-MS) impôs sanções à empresa Peru Comercial Exportadora de Frutas Ltda e a seu sócio Valdinei Aparecido Roque, ao reconhecer a existência de trabalho em condições análogas à escravidão. A ação foi promovida pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) após a constatação de que 20 trabalhadores estavam submetidos a condições de trabalho degradantes durante a colheita de limão.
A condenação inclui o pagamento de indenizações individuais de R$ 3,5 mil para cada trabalhador resgatado, totalizando R$ 70 mil. Além disso, a juíza Hella de Fátima Maeda, da Vara do Trabalho de Paranaíba, determinou uma indenização coletiva de R$ 20 mil, que deverá ser revertida a fundos públicos ou a projetos sociais. As preliminares apresentadas pela defesa foram todas rejeitadas, incluindo questões sobre a competência territorial e a legitimidade do MPT.
A decisão judicial destacou a gravidade das condições em que os trabalhadores eram mantidos, como alojamentos inadequados, falta de instalações sanitárias e ausência de registro em carteira. Também foram identificados riscos ocupacionais e deficiências nas condições de higiene e segurança. A juíza Hella Maeda ainda negou os pedidos da defesa para retirar os envolvidos da chamada "lista suja" do trabalho escravo e para a realização de perícias.
A investigação que levou ao processo teve início em fevereiro de 2024, após uma Fiscalização do Trabalho na fazenda Pedra Negra, localizada na zona rural de Aparecida do Taboado. Durante a diligência, foram lavrados 22 autos de infração, que documentaram a falta de registro formal dos empregados, alojamentos sem condições adequadas de higiene, ausência de equipamentos de proteção individual, e a inexistência de exames médicos admissionais.
Os relatos de trabalhadores ressaltaram a extrema vulnerabilidade a que estavam submetidos, incluindo práticas como banhos ao ar livre, alimentação em condições insalubres, falta de sanitários nas áreas de trabalho e jornadas exaustivas sem descanso semanal. Apesar de os empregadores terem firmado dois Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) para a regularização de verbas rescisórias e obrigações trabalhistas, não houve consenso sobre a compensação por danos morais em uma audiência realizada no dia 16 de fevereiro de 2024, o que resultou na ação civil pública.
