A Justiça Federal decidiu que a Caixa Econômica Federal deve indenizar uma família devido ao atraso na entrega de um imóvel do programa Minha Casa, Minha Vida. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve a condenação, pois o imóvel foi entregue quase três anos após o prazo estabelecido em contrato.
A indenização inclui tanto os prejuízos financeiros quanto danos morais. O comprador receberá um valor mensal correspondente a 0,5% do preço do imóvel por cada mês de atraso, contando desde junho de 2015 até a entrega em maio de 2018. Além disso, a Justiça determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais.
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A Caixa recorreu, argumentando que não deveria ser responsabilizada e solicitando a diminuição ou exclusão das indenizações. Entretanto, o recurso foi negado pelos desembargadores, que reafirmaram a decisão inicial.
A relatora do caso, desembargadora Audrey Gasparini, destacou que o valor fixado é compatível com o que normalmente se cobra de aluguel, servindo como base para esse tipo de indenização. O tribunal reafirmou que o atraso na entrega de imóveis impõe um prejuízo automático ao comprador, afetando diretamente o direito à moradia.