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Jovem é condenado a indenizar adolescente agredido após incidente com goiaba

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu manter a condenação de um jovem ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a um adolescente agredido após uma goiaba atingir seu veículo. A decisão foi unânime e ocorreu em sessão realizada no dia 28 de maio de 2026.
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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) confirmou, por unanimidade, a condenação de um jovem de 20 anos ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais a um adolescente de 14 anos. A decisão foi proferida em sessão no dia 28 de maio de 2026, sob relatoria do desembargador João Maria Lós. Além de manter a condenação, a câmara ainda decidiu aumentar os honorários advocatícios em 2% sobre o valor da indenização.

O incidente que originou o processo ocorreu em 7 de novembro de 2024, por volta das 18h30, na cidade de Laguna Caarapã, localizada a 287 quilômetros de Campo Grande. O adolescente, que é estudante e tinha saído de casa a pedido de sua mãe, uma merendeira de 34 anos, estava brincando com uma goiaba quando a fruta atingiu um Volkswagen Gol branco que passava pela via. O motorista do veículo, insatisfeito com a situação, desceu e agrediu o menor.

De acordo com o boletim de ocorrência, o motorista empurrou o adolescente e, em seguida, desferiu um soco em seu rosto, resultando em lesão corporal leve, conforme comprovado por laudo de exame de corpo de delito apresentado no processo. A mãe do adolescente relatou que, ao voltar para casa, ele estava chorando, assustado e cuspindo sangue. No dia seguinte, como o filho não conseguia identificar o agressor, ela procurou a Polícia Civil para registrar o boletim de ocorrência, que foi feito em 8 de novembro de 2024.

Após conseguir a identificação do suspeito, a mãe retornou à delegacia com informações que obteve de testemunhas que presenciaram a agressão. O processo foi protocolado em 29 de dezembro de 2024, na 1ª Vara Cível de Dourados. Na ação, a defesa do adolescente solicitou a indenização de R$ 10 mil, argumentando que a agressão foi desproporcional e afetou tanto a integridade física quanto emocional da vítima.

Em 19 de fevereiro de 2025, o juiz Alessandro Leite Pereira concedeu gratuidade de Justiça ao adolescente, mas considerou que o valor da indenização poderia ser inferior. No entanto, o relator, desembargador João Maria Lós, afirmou que a agressão física é um ato ilícito que gera a obrigação de indenizar. O acórdão destacou que a agressão violou a integridade corporal do menor, um direito fundamental, e que o dano moral é presumido. O relator também refutou a ideia de que o adolescente teria culpa no ocorrido, enfatizando que, mesmo que ele tivesse causado o incidente, a resposta do motorista não seria justificada.

A câmara judicial considerou que o valor de R$ 10 mil era adequado, levando em conta a gravidade da conduta e o fato de a vítima ser menor de idade. Além disso, ressaltou o caráter pedagógico da indenização. Com isso, os desembargadores decidiram manter a sentença de primeira instância, negando o recurso interposto pelo motorista. O julgamento contou com a participação do desembargador Sérgio Fernandes Martins e da juíza Denize de Barros Dodero.