A partir de 1º de janeiro de 2026, a isenção do Imposto de Renda para pessoas que recebem até R$ 5 mil mensais está em vigor, conforme aprovado pelo Congresso e sancionado pelo governo em 2025. Com essa mudança, aqueles que se enquadram nesse limite não precisam mais pagar o tributo. Além disso, existe um desconto progressivo para rendimentos de até R$ 7.350. Contudo, surgiram perguntas sobre a aplicação dessa isenção nas declarações do Imposto de Renda, e a resposta é clara: a isenção não vale para a declaração deste ano.
O motivo para essa situação é que os contribuintes que devem prestar contas ao Fisco estão lidando com o exercício do ano calendário de 2025. O professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará, Eduardo Linhares, esclarece que "a declaração que você entrega no ano de 2026 não reflete o presente. Ela é uma prestação de contas do passado, tudo o que você recebeu ao longo do ano de 2025". Assim, a nova isenção de R$ 5 mil só começa a ter efeito a partir de 2026.
Esse fenômeno é baseado em um princípio do direito tributário chamado anterioridade, que determina que uma lei que cria ou amplia um benefício fiscal não pode retroagir para abranger fatos já ocorridos. A boa notícia é que, em 2027, a situação será diferente. A declaração do próximo ano, que incluirá os rendimentos de 2026, já contemplará a nova faixa de isenção, refletindo a reforma do Imposto de Renda para a maioria dos contribuintes.
Entretanto, vale ressaltar que mesmo aqueles que recebem menos de R$ 5 mil podem ser obrigados a declarar o Imposto de Renda no próximo ano. A professora de Ciências Contábeis da Unime, Ahiram Cardoso, observa que "há uma confusão sobre o recebimento de até R$ 5 mil em 2026. Essa faixa está isenta do pagamento do Imposto de Renda, mas não necessariamente isenta da declaração em 2027, uma vez que é necessário observar o limite de obrigatoriedade dos rendimentos tributáveis no ano".
Atualmente, está isento de declarar o Imposto de Renda quem teve uma média de até R$ 2.428,80 no ano anterior, desde que não se encaixe em outros critérios que exijam a declaração. Além disso, existe um desconto simplificado mensal de R$ 607,20, o que resulta em isenção para quem ganha até R$ 3.036, considerando a soma dos rendimentos tributáveis.

