Iraina da Silva, uma idosa de 73 anos, ingressou com uma ação judicial para anular um acordo de dissolução de união estável, buscando evitar a perda de sua residência em Aparecida do Taboado, município localizado a 458 quilômetros de Campo Grande. O acordo em questão foi formalizado em 2019, mas segundo a petição, a assinatura ocorreu sob coação, após mais de uma década de agressões físicas e patrimoniais perpetradas pelo ex-companheiro, que já faleceu.
O histórico de violência é detalhado no processo, que relata uma união estável de aproximadamente 14 anos, marcada por ameaças constantes, cárcere privado e porte ilegal de arma. Em 2013, a idosa e sua irmã foram sequestradas pelo ex-marido, que foi preso em flagrante. O ocorrido resultou na abertura de um inquérito policial e na concessão de medidas protetivas, culminando na condenação do agressor em primeira instância em 2020, antes de sua morte durante a tramitação do recurso.
Após vivenciar essas situações de violência, Iraina decidiu iniciar o processo de separação. Durante a fase final desse procedimento, foi estabelecido um acordo que envolvia a divisão do imóvel. A defesa, representada pelo advogado Igor Duarte Gomide dos Santos, argumenta que a idosa não teve liberdade para consentir e que as condições impostas eram desproporcionais em relação à sua renda.
Com o falecimento do ex-companheiro, os herdeiros começaram a exigir judicialmente o cumprimento do acordo. A casa onde Iraina reside chegou a ser leiloada, mas a venda foi revertida em cima da hora. Além disso, a aposentadoria da idosa, que é de R$ 921, foi penhorada, embora, posteriormente, tenha sido desbloqueada. A defesa sustenta que o acordo é nulo, tendo sido firmado em um contexto de violência e vulnerabilidade.
Recentemente, testemunhas foram ouvidas e corroboraram o relato de Iraina, trazendo à tona episódios de intimidação e violência patrimonial. O advogado da idosa citou que ela chegou a esconder bens, como um veículo, por receio de que o ex-marido o incendiaria, e que vivia sob pressão psicológica constante. Outro aspecto questionado é a mediação que levou ao acordo, com a defesa apontando a ausência de equilíbrio entre as partes e possíveis falhas na assistência jurídica na época.
O imóvel em disputa, conforme o processo, é de propriedade da idosa, mas foi ampliado durante o relacionamento, fato utilizado pelos herdeiros como justificativa. A ação não apenas solicita a suspensão imediata do cumprimento da sentença, mas também a anulação do acordo, com base na legislação civil e na Lei Maria da Penha. A reportagem tentou contato com a defesa da outra parte para obter comentários sobre o caso e aguarda retorno. O processo continua em trâmite judicial.
