Um homem foi condenado a 27 anos, 9 meses e 23 dias de reclusão por feminicídio, em um julgamento realizado na Aldeia Jaguapiru, Dourados, em Mato Grosso do Sul. O veredicto foi proferido pelo Conselho de Sentença na terça-feira (7), após o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) apresentar a denúncia, que foi acolhida integralmente. A Justiça determinou que a pena deve ser cumprida em regime inicialmente fechado.
O crime ocorreu na noite de 27 de novembro de 2024, quando o réu, motivado por ciúmes e comportamento possessivo, discutiu com a vítima e disparou uma arma de fogo contra o rosto dela, resultando na morte imediata da mulher. No dia seguinte, ao tentar fugir, o homem foi interceptado por investigadores da Polícia Civil, onde disparou novamente em via pública.
Durante o julgamento, a defesa do acusado tentou reclassificar o ato como homicídio culposo, argumentando que o disparo foi acidental. Além disso, pleiteou a exclusão da qualificadora de violência doméstica e a absolvição pelo disparo em via pública, alegando falta de provas. No entanto, essas alegações foram rejeitadas pelos jurados, que reconheceram a intenção de matar e o contexto de violência de gênero.
O promotor de Justiça Luiz Eduardo de Souza Sant'Anna Pinheiro foi responsável por sustentar a acusação, enfatizando a gravidade do feminicídio e do crime conexo de disparo de arma de fogo. O juiz Ricardo da Mata Reis, ao proferir a sentença, levou em conta o histórico criminal do réu, que já possuía condenações anteriores, caracterizando maus antecedentes e reincidência.
A condenação foi dividida em duas partes: 25 anos de reclusão pelo feminicídio e 2 anos, 9 meses e 23 dias pelo disparo de arma de fogo. Com base no Tema 1068 do Supremo Tribunal Federal (STF), que garante a execução imediata das condenações decididas pelo Tribunal do Júri, o juiz determinou que o réu cumprirá a pena sem possibilidade de recorrer em liberdade.
Além da pena, a Justiça estipulou uma indenização mínima de R$ 20 mil por danos morais aos familiares da vítima, conforme solicitado pelo Ministério Público. O juiz também decidiu que valores em dinheiro apreendidos com o condenado serão utilizados para abater o montante a ser pago na reparação.
