O desembargador Victor Martim Batschke, do Tribunal de Justiça do Paraná, decidiu, na noite de ontem (30), não acatar um pedido liminar que visava a suspensão da queima de fogos prevista para a inauguração da Ponte de Guaratuba, marcada para esta sexta-feira (1º). A empresa que protocolou o mandado de segurança anunciou que irá recorrer da decisão.
A ação judicial questionava a regularidade técnica e legal das empresas responsáveis pela queima de fogos, apontando a ausência de alvará emitido pela Delegacia de Explosivos, Armas e Munições do Paraná (DEAM/PR) e a falta do Certificado de Registro (CR) junto ao Exército Brasileiro. O pedido também levantava preocupações sobre a falta de transparência por parte do Governo do Estado, especialmente em relação à identidade das empresas contratadas e os valores envolvidos no processo.
O desembargador ressaltou em sua decisão que as alegações da empresa impetrante não apresentaram evidências concretas sobre a participação das empresas supostamente contratadas. O magistrado afirmou que não era possível verificar, de maneira objetiva, a efetiva atuação das empresas mencionadas, já que a impetrante apenas indicou indícios sem apresentar provas materiais.
Além disso, o desembargador destacou que a simples alegação de falta de transparência não é suficiente para justificar a concessão do pedido de suspensão. Ele enfatizou que faltavam elementos probatórios mínimos que demonstrassem ilegalidades nas contratações.
Desde a noite de ontem, o Blog Politicamente tenta obter uma resposta do Governo do Estado sobre a escolha das empresas que realizarão a queima de fogos na inauguração da Ponte de Guaratuba. As perguntas incluem a identificação das empresas contratadas, a forma de contratação, o valor pago, e se as empresas possuem o alvará e o Certificado de Registro junto ao Exército, além de informações sobre a falta de publicidade no processo de contratação.
Até o momento, não houve retorno do governo sobre as questões levantadas. O espaço permanece aberto para qualquer esclarecimento que possa ser feito.

