A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu que uma residente de Campo Grande deve reduzir a quantidade de cães em sua casa, após constatação de que os latidos constantes dos animais estavam perturbando o sossego da vizinhança. O caso teve início com uma reclamação feita por um morador da região, que relatou os transtornos causados pelo barulho dos cães, que chegava a cerca de 100 animais na residência.
A sentença inicial havia determinado que a proprietária não poderia manter um número excessivo de cães, além de exigir o pagamento de indenização por danos morais. Durante a análise do recurso, os desembargadores perceberam que a decisão anterior não estabelecia um limite claro para a quantidade de animais, o que levou a Câmara a definir um número máximo de cães permitidos.
As testemunhas que compareceram ao processo informaram que os latidos eram frequentes, especialmente durante a madrugada e nas primeiras horas da manhã, o que prejudicava o descanso e a rotina dos moradores da área. Apesar de a proprietária ter uma licença municipal para a criação de cães e alegar que realizava um trabalho de acolhimento de animais resgatados, os desembargadores consideraram que a quantidade de cães ultrapassava o que é razoável para uma área residencial, caracterizando uma violação do direito de vizinhança.
Por maioria de votos, a Câmara Cível decidiu que a moradora deverá limitar a criação a cinco cães. Os magistrados levaram em conta a média de animais de estimação nos lares brasileiros, além dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando as condições de convivência em ambiente urbano.
Além disso, a maioria dos desembargadores optou por afastar a condenação por danos morais, uma vez que, apesar dos transtornos gerados pelo barulho excessivo, não foi comprovado abalo psicológico ou ofensa aos direitos da personalidade do autor da ação que justificasse tal indenização. O colegiado ainda estabeleceu um prazo de 60 dias para que a moradora se adeque à nova situação, visando garantir o bem-estar dos animais.
