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Corumbá institui lei que exige focinheira para cães de raças consideradas agressivas

A nova legislação, aprovada pela Câmara de Vereadores de Corumbá, determina o uso de focinheira e outros dispositivos de segurança para cães de raças tidas como perigosas. Medida visa prevenir incidentes e garantir a segurança da população.
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A Câmara de Vereadores de Corumbá promulgou a Lei 3.035, que obriga o uso de focinheiras em cães de raças consideradas agressivas, apesar de ter sido vetada pelo Executivo. A decisão foi tomada com a presença de 12 vereadores na última sessão ordinária, e a lei foi publicada na edição 3.358 do Diário Oficial do município, com a assinatura do presidente da Casa, vereador Ubiratan Canhete de Campos Filho (Bira).

A nova legislação estabelece que cães de raças notoriamente perigosas só podem ser levados a parques, praças ou vias públicas onde haja a presença de crianças ou pessoas vulneráveis, desde que estejam equipados com coleira, guia curta, enforcador e focinheira. O descumprimento dessas regras poderá resultar em penalizações para os condutores.

A necessidade da adoção dessa medida se justifica pela ocorrência de ataques Em Corumbá, onde diversos acidentes já resultaram em ferimentos graves, em muitos casos devido à negligência dos tutores. A lei se destina a evitar incidentes semelhantes, incluindo aqueles que afetam até mesmo os donos dos cães, e visa promover a segurança da população.

De acordo com a legislação, são considerados cães de raças notoriamente violentas aqueles que têm histórico de ataques que colocam em risco a integridade de pessoas e outros animais. Raças como mastin-napolitano, bull terrier, american staffordshire, pastor alemão, rottweiler, fila, doberman, pitbull, bull dog e boxer se enquadram dentro dessa categoria.

O vereador Yussef Salla, autor da lei, enfatizou que o objetivo não é estigmatizar a criação dessas raças, mas sim prevenir eventos trágicos que já ocorreram na cidade. A legislação estabelece que os condutores que não seguirem as normas podem ser abordados pelas forças de segurança pública, recebendo advertências, notificações, apreensão do animal e multas que variam de 200 a 5.000 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de MS), com o valor de R$ 53,70 em maio.

A aprovação da lei representa um passo significativo na busca por maior segurança nas interações entre cães de grande porte e a comunidade, visando proteger não apenas as pessoas, mas também os próprios animais envolvidos.