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Corte italiana avalia novo pedido de extradição de Carla Zambelli

A Corte de Cassação da Itália deve decidir nesta quarta-feira (01) sobre o segundo pedido de extradição da ex-deputada Carla Zambelli, relacionado a sua condenação por porte ilegal de arma e constrangimento nas eleições de 2022.
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A Corte de Cassação da Itália realiza, nesta quarta-feira (01), a análise do segundo pedido de extradição da ex-deputada Carla Zambelli, do PL-SP. Este novo processo está vinculado à condenação imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que a sentenciou por porte ilegal de arma de fogo e por constrangimento durante o período que antecedeu o segundo turno das eleições de 2022.

Na semana anterior, a Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou o pedido, que inclui informações do STF para comprovar a regularidade da condenação e atender às exigências das autoridades italianas. Entre os requisitos solicitados, estão a definição do local de cumprimento da pena, o acesso da ex-deputada a advogados, familiares e representantes diplomáticos da Itália, além da possibilidade de envio de informações periódicas ao governo italiano, mediante solicitação formal.

Esse novo pedido ocorre após a rejeição do primeiro, que estava relacionado à condenação de Zambelli pela invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela inserção de um mandado de prisão falso contra o ministro Alexandre de Moraes, em janeiro de 2023. A Justiça italiana considerou que Moraes atuou sob “dupla veste”, tanto como relator do processo quanto como vítima do crime.

Especialistas afirmam que a análise do novo pedido não está automaticamente atrelada à decisão anterior, devendo ser considerada de forma independente. No entanto, a decisão anterior pode tornar o processo mais rigoroso. Eduardo Lycurgo Leite, vice-presidente da Federação Nacional dos Institutos dos Advogados, ressalta que são situações distintas, ocorrendo em momentos diferentes, com relatores também diversos no STF, sendo Gilmar Mendes o responsável pelo segundo caso.

A advogada internacionalista Rita de Cássia da Silva, especialista em Direito dos Estrangeiros, sugere que a Justiça da Itália pode optar por três alternativas: autorizar a extradição, solicitar garantias adicionais ao Brasil antes de decidir ou recusar novamente o pedido, caso considere que o crime que fundamentou a solicitação não foi adequadamente tratado. O não cumprimento dessas exigências pode levar a questionamentos sobre a violação do tratado de extradição, impactando a cooperação jurídica entre os dois países.

Lycurgo também destaca a dimensão jurídico-política desses procedimentos, enfatizando que, além das questões legais, é crucial que o país responsável pela autorização da extradição possua a vontade política para tal. Ele menciona que, se o Brasil demonstrar que a ação penal foi conduzida respeitando o direito de defesa e o devido processo legal, há chances de que o pedido seja acolhido pela Justiça italiana. Contudo, isso não garante que a extradição será efetivada, uma vez que a decisão final cabe ao governo da Itália.