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Como verificar SE sua declaração do Imposto de Renda caiu na malha fina

Contribuintes podem verificar a situação de suas declarações do Imposto de Renda de 2026 no portal e-CAC da Receita Federal. O prazo para a entrega vai até 29 de maio e erros comuns podem levar à retenção na malha fina.
Imposto de Renda – ilustrativa. — Foto: Imposto de Renda – ilustrativa. (Joédson
Imposto de Renda – ilustrativa. — Foto: Imposto de Renda – ilustrativa. (Joédson

Os contribuintes têm a possibilidade de consultar se a sua declaração do Imposto de Renda referente ao exercício de 2026 caiu na malha fina por meio do portal e-CAC, da Receita Federal. Para acessar o sistema, é imprescindível que o usuário possua uma conta Gov.br.

A verificação deve ser feita na seção "Meu Imposto de Renda". Após isso, o contribuinte deve selecionar o ano de 2026 na aba de processamento para verificar a situação de sua declaração. Caso o status exibido seja "Com Pendências", isso indica que a declaração foi retida na malha fina.

Nessa situação, é possível clicar em "Pendências de Malha" para descobrir o motivo exato da divergência. Se o status for "Processada", isso significa que não há irregularidades a serem sanadas. A forma de correção varia conforme o problema apontado pela Receita Federal. Erros simples podem ser corrigidos por meio do envio de uma declaração retificadora. Já em casos de intimação fiscal, o contribuinte deverá apresentar documentos que comprovem as informações fornecidas.

Os principais motivos que levam uma declaração à malha fina incluem a omissão de rendimentos, que é considerada a mais comum. Quando os valores recebidos não são informados corretamente, o sistema da Receita Federal identifica as inconsistências durante o cruzamento de dados. Além disso, divergências em despesas médicas e no imposto retido na fonte também estão entre os erros frequentemente encontrados, resultando em retenções.

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de 2026 se encerra em 29 de maio. Para o exercício de 2026, devem declarar o Imposto de Renda as pessoas que, em 2025, receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00. Também devem declarar aqueles que obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que totalizem mais de R$ 200 mil.

Além disso, contribuintes que realizaram operações de alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto ou que optaram pela atualização a valor de mercado de bens imóveis, conforme a Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, também devem efetuar a declaração. A nova faixa de isenção, que considera rendimentos de até R$ 5 mil mensais, começará a valer apenas a partir da declaração do Imposto de Renda de 2027, que se referirá aos rendimentos de 2026.