A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o parecer referente ao Projeto de Lei 23/2026, conhecido como "Lei Suzane von Richthofen". Essa proposta visa ampliar as restrições impostas ao recebimento de heranças por indivíduos que foram condenados por homicídio contra familiares.
A decisão foi tomada na terça-feira (16) e altera o Código Civil, estendendo o instituto da indignidade aos parentes colaterais até o quarto grau. Com isso, aqueles que forem condenados por matar um familiar não poderão herdar bens de outros membros da família, como irmãos, tios, sobrinhos e primos.
Apesar de ter sido aprovada na CCJ, a proposta ainda deve passar por outras etapas antes de se tornar efetiva. O próximo passo dependerá da apresentação de um recurso que permita a análise do texto pelo plenário da Câmara. Caso não haja esse pedido, a matéria seguirá para avaliação no Senado.
Atualmente, a exclusão da herança por indignidade se aplica a herdeiros que cometem homicídio doloso ou tentativas de homicídio contra o autor da herança, cônjuges, companheiros, ascendentes ou descendentes. O substitutivo aprovado amplia essa restrição, incluindo parentes colaterais até o quarto grau.
O apelido "Lei Suzane von Richthofen" foi atribuído à proposta em virtude do caso de Suzane von Richthofen, que foi condenada pelo assassinato de seus pais em 2002. O tema voltou a ser discutido após a repercussão sobre a possibilidade de que ela pudesse herdar parte do patrimônio deixado por um tio.
No parecer aprovado, a relatora Laura Carneiro (PSD-RJ) argumenta que a legislação atual permite situações que atentam contra a moralidade e a solidariedade familiar. Ela acredita que a alteração proposta corrige uma omissão do Código Civil e evita que pessoas que cometem crimes contra familiares possam se beneficiar patrimonialmente de suas ações.
