Antigo vereador de Três Lagoas recebe pena de 46 anos por abusos contra a irmã

Um ex-vereador de Três Lagoas foi sentenciado a 46 anos e três meses de prisão por abusar da própria irmã ao longo de uma década. A condenação foi baseada em depoimentos da vítima e laudos psicológicos que revelaram os impactos dos abusos.
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Um ex-vereador de Três Lagoas, no Mato Grosso do Sul, foi condenado a 46 anos e três meses de prisão por abusos sexuais cometidos contra a irmã desde a infância. A decisão judicial foi proferida após a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que revelou a gravidade dos atos perpetrados ao longo de aproximadamente dez anos.

Conforme a acusação, os abusos começaram quando a vítima tinha apenas 10 anos, momento em que o réu passou a morar com a família e assumiu a responsabilidade de cuidar da menina. Inicialmente, os atos não envolviam conjunção carnal, mas com o tempo, a gravidade das ações aumentou. Ao atingir a adolescência, por volta dos 14 anos, os abusos tornaram-se violentos e ameaçadores, caracterizando estupro.

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Os crimes ocorreram tanto na residência da família quanto em outro imóvel onde o réu residia com a avó, sendo a jovem levada para lá sob a justificativa de prestar cuidados à idosa. O MPMS destacou que o ex-parlamentar exercia um controle coercitivo sobre a vítima, utilizando ameaças e presentes como forma de silenciá-la. A jovem relatou que se sentia intimidada, acreditando que ninguém a apoiaria devido à notoriedade do agressor na cidade.

Durante o processo, o relato da vítima foi considerado fundamental como prova. O depoimento foi consistente e corroborado por testemunhos e documentos apresentados na ação penal. Laudos psicológicos também confirmaram os danos psíquicos sofridos pela jovem, que incluíram episódios de autolesão e tentativas de suicídio.

Na sentença, o juiz Roberto Hipólito da Silva Junior ressaltou a credibilidade da vítima e a congruência entre seu relato e as demais evidências. O ex-vereador foi condenado a 29 anos e dois meses de reclusão por estupro de vulnerável, referente aos abusos ocorridos antes dos 14 anos da irmã, e a 17 anos e um mês por estupro. Além disso, foi estipulada uma indenização de R$ 20 mil por danos morais.