AGU emite orientações sobre condutas restritas para agentes públicos nas eleições de 2026

A Advocacia-Geral da União orienta agentes públicos sobre práticas permitidas e proibidas durante o período eleitoral, destacando a proibição de disseminação de fake news e uso de bens públicos para fins eleitorais.
Urna Eletrônica — Foto: Urna Eletrônica - Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE
Urna Eletrônica — Foto: Urna Eletrônica - Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

A Advocacia-Geral da União (AGU) lançou um documento que orienta Agentes Públicos Federais sobre as Condutas Vedadas durante o período das eleições de 2026. A cartilha tem como objetivo esclarecer as práticas permitidas e proibições relevantes, especialmente em relação à divulgação de informações. Os agentes não devem contribuir para a disseminação de notícias falsas, uma prática que pode resultar em punições por abuso de poder político e econômico.

Entre as proibições, destaca-se o uso de bens ou serviços públicos para beneficiar candidaturas, o que inclui a transformação de eventos oficiais em atos de campanha. Em situações em que ocupantes de cargos eletivos participam de tais eventos, a AGU esclarece que essa participação deve ocorrer fora do horário de trabalho. A cartilha enfatiza a importância da observância dos cinco princípios da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

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A AGU alerta que a disseminação de informações falsas, descontextualizadas ou não verificadas, assim como conteúdos que promovam discurso de ódio e incitação à violência, são permanentemente vedadas. A cartilha ressalta que, em época de eleições, a atenção a esses deveres deve ser intensificada, considerando o impacto das manifestações públicas sobre a confiança da sociedade nas instituições democráticas.

Além disso, a cartilha destaca que algumas ações, mesmo que não constituam infrações eleitorais, podem ser consideradas infrações éticas, especialmente quando há um conflito entre a função pública e a promoção pessoal ou político-partidária. A utilização da visibilidade ou prestígio institucional para fins de autopromoção durante períodos eleitorais é explicitamente proibida.

Com a finalidade de prevenir irregularidades e garantir a conformidade das ações estatais, o documento, agora em sua 11ª edição, detalha conceitos como abuso de poder e improbidade administrativa. Também aborda regras específicas sobre propaganda eleitoral, uso de bens públicos e gestão de recursos, além de conter um calendário sobre as principais datas do ano eleitoral.

Capítulos dedicados ao combate à desinformação e ao uso ético das redes sociais são parte integrante da cartilha. A propaganda eleitoral na internet, por exemplo, só é permitida a partir do dia 16 de agosto. A AGU espera que estas orientações contribuam para uma atuação pública responsável e comprometida com o interesse coletivo, promovendo a integridade do processo eleitoral em 2026.