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Leilão de veículos da Polícia Federal é autorizado pelo TRF em Mato Grosso do Sul

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região autorizou o leilão de 196 veículos da Polícia Federal, visando a limpeza dos pátios em Mato Grosso do Sul. Entre os itens estão carros de luxo e caminhonetes que estão há anos armazenados.
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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3) deu sinal verde para a realização de um leilão que envolve 196 veículos da Polícia Federal (PF) em Mato Grosso do Sul. Esta medida tem como objetivo a limpeza dos pátios da PF, que atualmente enfrentam um acúmulo de bens apreendidos. A lista de veículos inclui modelos como Porsche Cayenne, Jeep Renegade, Toyota Hilux, Toyota Corolla, Toyota Land Cruiser Prado, Land Rover Discovery, além de motocicletas BMW e Chevrolet Trailblazer.

Dentre os veículos que serão leiloados, destaca-se um Chevrolet Vectra que está há 4.246 dias nos pátios da PF em Três Lagoas, localizada a 327 km de Campo Grande. O mais recente a ser apreendido é uma picape Fiat Strada, que permanece na Superintendência da PF há 184 dias. Esta ação visa não apenas reduzir os custos de armazenamento, mas também prevenir a deterioração dos bens que estão vinculados a processos criminais em andamento na Justiça Federal.

O desembargador federal Luís Antonio Johonsom di Salvo, presidente do TRF 3, comentou que a iniciativa é benéfica tanto para a Polícia Federal quanto para os juízos criminais. Ele afirmou que a medida favorece a PF ao permitir a liberação de espaço em seus pátios, ao mesmo tempo que alivia os juízos da tarefa onerosa de realizar alienações judiciais que muitas vezes se mostram demoradas e frustrantes.

De acordo com a normativa, os veículos que poderão ser leiloados são aqueles que estão apreendidos há mais de seis meses, e que passaram por vistorias, avaliações e foram devidamente identificados com fotografias e descrições técnicas. Para que partes interessadas, como o Ministério Público Federal ou outros terceiros, possam solicitar a manutenção da apreensão ou a restituição dos veículos, é estipulado um prazo de 20 dias.

Após este período, e transcorridos 90 dias da publicação da norma, a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, estará apta a organizar os leilões, preferencialmente através de plataformas eletrônicas. Os recursos arrecadados com a venda dos veículos serão depositados em contas judiciais atreladas aos respectivos processos, permanecendo sob custódia da Justiça até que haja uma decisão final sobre os mesmos.