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Novas diretrizes do STF restringem pagamentos a juízes e membros do Ministério Público

O Supremo Tribunal Federal estabeleceu novas regras para o pagamento de verbas indenizatórias a magistrados e membros do Ministério Público, limitando a concessão de penduricalhos. A decisão inclui dez pontos que detalham os critérios e condições para a implementação das novas diretrizes.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento dos recursos relacionados à decisão tomada em março deste ano, que definiu novas regras para o pagamento de verbas indenizatórias a membros da magistratura e do Ministério Público, comumente conhecidas como "penduricalhos". Embora tenha havido um consenso entre os ministros sobre a possibilidade de existência dessas verbas, divergências surgiram quanto ao alcance e às condições para sua concessão, resultando em flexibilizações nas normas estabelecidas.

Durante a análise dos embargos de declaração, o plenário do STF decidiu manter as diretrizes principais da decisão anterior e esclareceu a aplicação dessas regras em dez situações específicas. Em alguns casos, a Corte detalhou procedimentos a serem seguidos; em outros, definiu critérios objetivos e abordou situações excepcionais, mantendo um regime de transição previamente estabelecido.

As novas diretrizes incluem a proibição de auxílios criados por resoluções administrativas, leis estaduais ou decisões judiciais locais. O STF decidiu que esses pagamentos devem ser interrompidos. Além disso, apenas os períodos de férias, plantões e licença-prêmio não usufruídos que não puderam ser utilizados devido à necessidade do serviço poderão ser indenizados em dinheiro, respeitando o limite de 35% do subsídio.

Outro ponto importante é a Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC), que corresponde a 5% do subsídio a cada cinco anos de atividade jurídica. Essa parcela poderá ser implementada sem a necessidade de requerimento individual para magistrados e membros do Ministério Público, tanto ativos quanto inativos, desde que respeitadas as despesas efetivamente realizadas e comprovadas.

Adicionalmente, tribunais e procuradorias-gerais poderão converter em dinheiro os plantões não usufruídos, desde que haja interesse público. A indenização para esses plantões será limitada a 30 dias por ano e TAMBÉM deverá respeitar o teto de 35% do subsídio. Para os plantões virtuais, o pagamento ocorrerá somente em casos de convocação efetiva para a prática de ato processual.

Por último, o corregedor nacional de Justiça tem a responsabilidade de apresentar, em até 30 dias, uma lista dos pagamentos anteriores à decisão do STF, cuja validade e legalidade foram verificadas. Somente após a análise e o referendo dessa lista pelo plenário do STF, esses pagamentos poderão ser retomados, sempre respeitando o limite de 35% do subsídio.