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Justiça rejeita solicitação de Moro para impedir ação em apoio a Sandro Alex

A Justiça Eleitoral negou o pedido do senador Sergio Moro para barrar um adesivaço em Curitiba em apoio a Sandro Alex, pré-candidato ao Governo do Paraná. O juiz alegou que a ação não configura propaganda eleitoral antecipada e é permitida pela legislação.
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A Justiça Eleitoral decidiu não acatar o pedido do senador Sergio Moro, do Partido Liberal (PL), que buscava impedir a realização de um adesivaço em Curitiba, programado para este sábado (4), em apoio a Sandro Alex, pré-candidato ao Governo do Paraná pelo PSD, e Alexandre Curi, pré-candidato ao Senado pelo Republicanos.

O juiz eleitoral Leo Henrique Furtado Araújo, responsável pela 174ª Zona Eleitoral de Curitiba, fundamentou sua decisão na interpretação de que a ação não se configura como propaganda eleitoral antecipada. De acordo com o magistrado, a Constituição garante a liberdade de expressão e a livre manifestação política, permitindo que ações que não comprometam a igualdade de oportunidades entre os candidatos sejam realizadas.

Furtado Araújo também enfatizou que a legislação eleitoral admite a promoção de reuniões para a divulgação de ideias e propostas partidárias, reforçando a legalidade do adesivaço.

Essa foi a terceira tentativa da campanha de Sergio Moro de obstruir ações políticas do grupo do atual governador do Paraná, Ratinho Júnior, todas sem sucesso na Justiça Eleitoral. Anteriormente, o PL havia buscado impedir que Ratinho Júnior se manifestasse publicamente em apoio a Sandro Alex, além de solicitar a remoção de publicações online que destacavam a contribuição do pré-candidato do PSD para a construção da Ponte de Guaratuba, inaugurada no início de maio.

Assim como nas tentativas anteriores, a Justiça Eleitoral reafirmou a proteção à liberdade de expressão, negando os pedidos do PL e permitindo a continuidade das ações em apoio a Sandro Alex e Alexandre Curi.