O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu, na quinta-feira (2), suspender temporariamente a ordem que obrigava o SBT a conceder direito de resposta à deputada federal Erika Hilton (Psol). Essa decisão está relacionada a declarações feitas pelo apresentador Carlos Roberto Massa, conhecido como Ratinho, durante uma edição de seu programa.
A determinação foi assinada pelo desembargador Mário Chiuvite Júnior, da 3ª Câmara de Direito Privado, que analisou um recurso apresentado pela emissora. Com essa suspensão, a obrigação de veicular a resposta fica adiada até que o caso seja julgado em segunda instância.
O magistrado destacou que essa medida é provisória e tem como objetivo evitar danos irreparáveis, caso a sentença venha a ser alterada posteriormente. Ele também mencionou que a postergação do direito de resposta não causaria prejuízo imediato, considerando a possibilidade de revisão da situação.
A controvérsia teve início durante uma edição do Programa do Ratinho, exibida em 11 de março de 2026, quando o apresentador fez comentários sobre a eleição de Erika Hilton para a presidência da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher na Câmara dos Deputados. Em suas falas, Ratinho afirmou que a comissão deveria ser liderada por “uma mulher de verdade” e fez declarações que questionavam a identidade de gênero da deputada, afirmando que “mulher para ser mulher tem que ter útero”.
Na mesma data, Erika Hilton se tornou a primeira parlamentar trans a assumir a presidência da comissão, e suas reações às declarações de Ratinho foram de indignação, levando-a a entrar com uma ação judicial contra o SBT.
Em uma decisão anterior, o juiz André Della Latta Cartaxo, da 2ª Vara Cível Central, havia reconhecido que as Falas de Ratinho continham ofensas dirigidas à congressista. O TJ-SP, em 17 de junho de 2026, havia determinado que o SBT deveria veicular o direito de resposta no mesmo programa, com igual destaque e no mesmo horário em que as declarações foram feitas.
