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UEMS avalia a criação de cursos de Letras nas línguas indígenas Guarani-Kaiowá e Terena

A Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul está considerando a implementação de cursos de licenciatura em Letras nas línguas Guarani-Kaiowá e Terena, com comissões criadas para avaliar a viabilidade e a demanda.
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A Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS) está em processo de avaliação para a possível criação de cursos de licenciatura em Letras nas línguas Guarani-Kaiowá e Terena. As portarias publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) na última quinta-feira (2) estabelecem comissões responsáveis por analisar a demanda e a viabilidade desses cursos.

De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE), 48 comunidades indígenas em Mato Grosso do Sul mantêm seus idiomas nativos, que pertencem a 139 etnias. Entre os indígenas com mais de dois anos vivendo no estado, 52,6% (58,9 mil) utilizam as línguas nativas em seus lares, enquanto 47,4% não falam a língua indígena.

As línguas mais faladas na região são o Guarani-Kaiowá, com 37.755 falantes, e o Terena, com 9.063. A etnia Guarani-Kaiowá possui a maior população indígena do estado, contabilizando 44.575 indivíduos, seguida pela etnia Terena, que tem 42.492, e Guarani, com 7.583. A preservação da língua é considerada fundamental para a manutenção da cultura indígena.

O curso de Letras com foco na língua Guarani-Kaiowá está previsto para ser oferecido em Dourados, enquanto a licenciatura em Letras – Terena será realizada na Unidade Universitária de Campo Grande. Cada comissão é composta por sete membros, incluindo a presidente, três integrantes da UEMS e três representantes externos à universidade.

As comissões têm a tarefa de conduzir estudos sobre a demanda e a viabilidade dos cursos, elaborando relatórios que serão enviados à Pró-Reitoria de Ensino. Esse trabalho inclui uma análise dos impactos financeiros que a abertura dos cursos pode acarretar.

O prazo para a conclusão dos trabalhos das duas comissões é de 90 dias, o que corresponde a três meses. Contudo, esse período pode ser prorrogado se houver justificativa, conforme indicado nas publicações do Diário Oficial.