O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou, neste sábado (7), um consenso para liberar o pagamento de parte das verbas indenizatórias, popularmente conhecidas como "penduricalhos", destinadas a magistrados e integrantes do Ministério Público. Com o voto do ministro Luiz Fux, a decisão foi aprovada por 6 votos a 0, permitindo o recebimento de valores retroativos de férias, licenças-prêmio e plantões judiciais que estavam suspensos.
De acordo com a decisão, os pagamentos poderão ser realizados desde que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) atestem a legalidade das verbas. Esses valores correspondem a períodos anteriores à definição das novas regras estabelecidas pela Corte em março deste ano, que não foram utilizados devido a necessidades do serviço público.
O julgamento foi realizado em plenário virtual e analisou recursos apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e por entidades de classe, que contestavam restrições impostas anteriormente pelo STF. Os relatores do caso — ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes — propuseram um relaxamento das regras anteriores, permitindo, por exemplo, a conversão de plantões presenciais em compensação financeira e a acumulação de gratificações em comarcas de difícil provimento.
Os ministros que formaram a maioria sugeriram que os pagamentos das indenizações respeitem um limite de 35% do teto do funcionalismo público, que atualmente é de R$ 46,3 mil. Contudo, o ministro Luiz Fux apresentou uma divergência parcial, argumentando que não deveria existir um teto para o pagamento de direitos já adquiridos, como férias e licenças não usufruídas, defendendo que a reparação deve ser integral.
Além disso, o voto da maioria validou a Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC), um benefício que, similar ao quinquênio, concede um adicional de 5% a cada cinco anos de serviço, limitado a 35%. Esse benefício será concedido automaticamente, abrangendo também os aposentados, até que o CNJ e o CNMP estabeleçam normas específicas.
Apesar da liberação de várias verbas, os ministros mantiveram a proibição do pagamento de auxílio-alimentação, assistência pré-escolar e auxílio-creche, conforme solicitado por associações. A utilização do mesmo tempo de serviço para o cálculo simultâneo de diferentes adicionais de antiguidade também foi vedada.
