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STF estabelece diretrizes para responsabilização de plataformas por conteúdos ilegais

O Supremo Tribunal Federal definiu novas regras que ampliam a responsabilidade civil das big techs em relação a conteúdos ilegais, estabelecendo prazos e obrigações específicas para as plataformas.
Tecnologia - Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Tecnologia - Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Na quarta-feira (17), o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu a definição da tese final sobre a responsabilização civil das big techs por conteúdos ilegais. Essa decisão vem na esteira do julgamento de recursos que contestavam a ampliação da responsabilidade das plataformas, reconhecida pela Corte em junho do ano passado. O texto definido servirá como base para os processos judiciais em todo o Brasil, esclarecendo o entendimento do STF sobre a questão.

A nova tese estabelece que os provedores de aplicações de internet poderão ser responsabilizados civilmente por danos resultantes de conteúdos gerados por terceiros. De acordo com a decisão, a responsabilização ocorrerá em casos de crimes ou atos ilícitos, e as plataformas têm a obrigação de remover conteúdos ilegais, a menos que consigam demonstrar uma dúvida razoável sobre a ilicitude das postagens.

O STF também determinou que as big techs têm um prazo de 60 dias para implementar as medidas necessárias que visam garantir essa responsabilidade civil. Entre as obrigações, destaca-se a proibição de acesso a vídeos que apresentem exploração e abuso sexual, violência física e qualquer conteúdo que induza comportamentos prejudiciais à saúde física ou mental de crianças e adolescentes. Além disso, as plataformas devem designar um representante legal no Brasil para receber intimações da Justiça.

Os ministros do STF declararam o fim do processo sobre as responsabilidades das big techs, o que significa que não há mais espaço para questionamentos sobre essa decisão. Em junho de 2022, a Corte já havia considerado parcialmente inconstitucional o Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que até então protegia as plataformas de serem responsabilizadas por conteúdos postados por seus usuários.

Com essa nova definição, os provedores de internet passam a ser responsabilizados civilmente por postagens antidemocráticas, discursos de ódio e ofensas pessoais. A decisão do STF também esclarece que o Artigo 19 não protege os direitos fundamentais e a democracia, e enquanto uma nova legislação não for aprovada, as plataformas estarão sujeitas a essa responsabilização.

As plataformas devem agir para remover conteúdos ilegais após notificações extrajudiciais, abrangendo atos antidemocráticos, terrorismo, induzimento ao suicídio, discriminação, crimes contra a mulher, pornografia infantil e tráfico de pessoas. O descumprimento dessas diretrizes poderá resultar em responsabilização por danos morais e materiais causados a terceiros.