A Câmara de Vereadores de Campo Grande fixou um limite de R$ 32,7 mil para a realização de pequenas despesas relacionadas a compras e serviços, incluindo obras de engenharia. Este novo regulamento, publicado no Ato da Mesa Diretora N. 385/2026, no Diário Oficial de Campo Grande, na última segunda-feira (15), tem como objetivo normatizar o uso do Regime de Adiantamento, na forma de Suprimento de Fundos.
O Suprimento de Fundos é definido como um recurso financeiro que deve ser disponibilizado ao servidor público, sempre precedido de empenho na dotação própria, e destina-se a cobrir despesas de pequeno vulto que não podem ser realizadas pelo processo normal de aplicação. O valor máximo para essas despesas não pode ultrapassar 10% do montante estipulado no artigo 7 do Ato da Mesa Diretora. Considerando o enquadramento e a qualificação das despesas, o limite máximo do Suprimento de Fundos é de 50% do valor estabelecido no inciso II do artigo 75 da Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021, que atualmente é de R$ 65.492,11, resultando assim em um teto de R$ 32.746,05.
Os limites estabelecidos para cada tipo de suprimento são os seguintes: 50% do valor mencionado para compras em geral e 50% para a contratação de serviços, incluindo os de engenharia. Além disso, as despesas com compras em geral estão condicionadas à falta temporária no almoxarifado ou à inadequação econômica de estocagem.
O ato ainda estabelece que servidores que não apresentarem corretamente a prestação de contas ou que estejam respondendo a sindicâncias ou processos administrativos não poderão solicitar Suprimento de Fundos. Aqueles que não apresentarem os comprovantes necessários deverão restituir o valor. Os saldos não utilizados precisam ser devolvidos aos cofres públicos.
A concessão de Suprimento de Fundos é proibida para a aquisição de bens ou serviços que caracterizem ações continuadas, para bens que já possuem contrato de fornecimento ou serviços prestados, para materiais permanentes que resultem em mudanças patrimoniais, bem como para a assinatura de publicações e para a compra de itens como refeições, chocolates, balas, doces, bebidas alcoólicas, cigarros e produtos semelhantes.
O ato foi assinado pelo presidente da Câmara de Vereadores, Epaminondas Neto, conhecido como Papy (PSDB), e pelo primeiro-secretário, vereador Carlos Augusto Borges, também chamado de Carlão (PSB).
