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Deputado propõe proibição de jogos de azar digitais no Brasil

O Projeto de Lei 2.939/2026, apresentado por Lindbergh Farias, visa banir a exploração comercial de jogos de azar on-line, como o 'jogo do tigrinho'. A proposta busca proteger a saúde pública e a integridade econômica das famílias.
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Na última terça-feira (9), o deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ) apresentou o Projeto de Lei 2.939/2026, que propõe a proibição da exploração comercial de jogos de azar digitais no Brasil. A iniciativa abrange plataformas conhecidas como "jogo do tigrinho", além de caça-níqueis virtuais, roletas, pôquer digital, raspadinhas on-line e outros formatos de apostas virtuais.

O objetivo da proposta, conforme exposto no texto, é proteger a saúde pública, a integridade econômica das famílias e a ordem social, especialmente diante do crescimento acelerado dessas plataformas no país. O projeto define jogos de azar digitais como sistemas cujo resultado depende, de forma exclusiva ou predominante, de gerador de números aleatórios (RNG) ou mecanismos equivalentes, que permitem depósitos e saques em dinheiro.

Além disso, a proposta inclui modalidades como "crash games", loot boxes e "caixas misteriosas", e busca impedir que empresas explorem brechas para operar sob outras classificações. Para isso, o texto introduz o conceito de "formato disfarçado", que se aplica a plataformas que utilizam mecânicas de apostas disfarçadas de "jogos de habilidade" ou "entretenimento interativo".

A proibição se estenderá a empresas sediadas fora do Brasil, mesmo que utilizem moedas estrangeiras ou criptoativos. Lindbergh Farias justificou a proposta como uma resposta ao avanço das apostas digitais no país, citando que mais de 2 milhões de brasileiros estariam enfrentando vícios relacionados a jogos. Dados apresentados indicam que os atendimentos por problemas de jogo patológico na rede pública aumentaram 300% entre 2022 e 2024, com adolescentes sendo um dos grupos mais afetados pela ludopatia.

O Projeto de Lei prevê diversas medidas para dificultar a operação das plataformas ilegais. Instituições financeiras deverão bloquear transações destinadas a esses sites e aplicativos, enquanto lojas virtuais terão um prazo de 24 horas para remover os aplicativos em questão. A publicidade desses jogos também será vetada, com redes sociais, plataformas digitais e provedores de internet proibidos de veicular, monetizar ou distribuir conteúdo publicitário relacionado a operadores proibidos, inclusive por meio de influenciadores digitais.

As penalidades previstas variam de R$ 500 mil a R$ 50 milhões, além do bloqueio de domínios, aplicativos e ativos financeiros mantidos no Brasil. As plataformas que descumprirem as determinações poderão enfrentar multas diárias de R$ 100 mil. O texto transforma a exploração desses jogos em crime, com pena de 1 a 4 anos de detenção para operadores e de 6 meses a 2 anos para facilitadores que não cumprirem as obrigações estabelecidas na lei. As punições poderão ser aumentadas em um terço nos casos de divulgação voltada a menores ou envolvendo celebridades e influenciadores digitais.