Em decorrência da forte chuva de granizo que atingiu Ivinhema no dia 16 de maio de 2026, o Governo de Mato Grosso do Sul declarou Situação de Emergência no município. A decisão foi formalizada por meio de um decreto publicado no Diário Oficial do Estado na quinta-feira (11).
As precipitações intensas, acompanhadas de granizo, provocaram danos significativos tanto na área urbana quanto rural da cidade, afetando diversas famílias. As destruições incluem danos expressivos a residências e perdas materiais consideráveis.
O reconhecimento da Situação de Emergência foi fundamentado em um Parecer Técnico da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil. A declaração, que terá validade de 180 dias, foi feita pelo prefeito de Ivinhema através do Decreto nº 401, datado de 19 de maio de 2026. O desastre foi classificado como Tempestade Local Convectiva – Granizo.
O decreto também autoriza a atuação de todos os órgãos estaduais, sob a coordenação da CEPDEC/MS, para que sejam realizadas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução das áreas afetadas.
As autoridades administrativas e agentes de defesa civil têm autorização para adentrar nas residências a fim de prestar socorro ou determinar a evacuação imediata, caso necessário. Além disso, poderá haver uso de propriedades particulares em situações de perigo iminente, sendo garantida ao proprietário a indenização posterior por eventuais danos.
Em situações de emergência ou calamidade pública, o decreto dispensa a realização de licitação, permitindo a aquisição de bens necessários para o atendimento das demandas emergenciais. A contratação de serviços ou obras também é permitida, desde que sejam concluídas no prazo máximo de um ano a partir da declaração de emergência, vedando-se a prorrogação de contratos e a contratação de empresas já envolvidas anteriormente.
