ANUNCIE AQUI TOPO

Novo decreto estabelece normas para segurança privada no Brasil

O governo federal regulamentou a Lei da Segurança Privada, definindo critérios rigorosos para o setor em todo o país. O decreto, publicado no Diário Oficial da União, estabelece diretrizes específicas para instituições financeiras e profissionais da área.
raf05208

O governo federal divulgou um decreto que estabelece regras para a autorização, controle e fiscalização dos serviços de segurança privada no Brasil. Publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (10), a nova norma regulamenta a Lei da Segurança Privada e traz diretrizes mais rigorosas para a atuação do setor, especialmente em instituições financeiras.

Com a regulamentação, a Polícia Federal assume o papel de órgão responsável por monitorar as atividades de segurança privada, abrangendo empresas, profissionais e sistemas eletrônicos de monitoramento. De acordo com o decreto, as empresas do setor só poderão operar após obter autorização da Polícia Federal e devem atender a requisitos como comprovação de capital, origem lícita dos recursos, instalações adequadas e contratação de seguro.

O texto detalha as atividades que são consideradas parte da segurança privada, incluindo vigilância patrimonial, transporte e escolta de valores, segurança pessoal, monitoramento eletrônico e gerenciamento de riscos. Cada uma dessas atividades requer o cumprimento de normas específicas, como o número mínimo de profissionais, veículos padronizados e equipamentos de segurança adequados.

Além disso, o decreto estabelece diretrizes para a formação e atuação dos profissionais que trabalham no setor de segurança privada. Vigilantes, supervisores e gestores devem passar por cursos específicos autorizados pela Polícia Federal, incluindo atualizações periódicas. A apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais é obrigatória para o exercício das funções, e o registro dos profissionais terá validade de dois anos. O uso de uniformes será exigido, com exceções apenas para algumas funções específicas, e esses uniformes não podem se assemelhar aos das forças de segurança pública.

No que diz respeito às instituições financeiras, o novo decreto impõe requisitos mais rigorosos para assegurar a segurança de suas operações. As agências que atendem ao público e lidam com valores deverão ter um plano de segurança aprovado previamente pela Polícia Federal. Os requisitos mínimos incluem a presença de vigilantes armados, instalação de sistemas de alarme e monitoramento por câmeras, além de cofres equipados com dispositivos de segurança.

A regulamentação também abrange normas estritas para a aquisição, uso, transporte e armazenamento de armas, munições e outros equipamentos relacionados à segurança privada. A Polícia Federal continuará centralizando a autorização para compra, exigindo a origem legal dos produtos e o controle de sua destinação. O decreto prevê penalidades para a prestação de serviços de segurança privada sem a devida autorização, com multas variando de R$ 1 mil a R$ 30 mil, dependendo se o infrator é uma pessoa física ou jurídica. Materiais utilizados em atividades clandestinas poderão ser apreendidos e destruídos.