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Mudanças nas regras de trabalho em feriados começam a valer hoje

A nova regulamentação sobre o trabalho em feriados no comércio entra em vigor nesta segunda-feira, exigindo autorização em convenção coletiva para funcionamento de estabelecimentos. Mudanças impactam diversos setores.
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A partir desta segunda-feira (1º), uma nova regulamentação que restringe o trabalho em feriados nas atividades comerciais entra em vigor em todo o Brasil. Com a nova norma, supermercados, farmácias, lojas e shoppings só poderão abrir durante essas datas se houver uma autorização expressa estabelecida em convenção coletiva entre empregadores e sindicatos.

A medida foi implementada pelo Ministério do Trabalho e Emprego através da Portaria nº 3.665/2023, que foi publicada em novembro de 2023 e sofreu cinco adiamentos antes de sua efetivação. O último adiamento, de 90 dias, ocorreu no final de fevereiro deste ano, após tentativas de negociação que não resultaram em consenso entre centrais sindicais, empregadores e governo.

Antes da nova norma, muitos segmentos do comércio operavam com base em acordos diretos entre patrões e empregados, respaldados por uma portaria de 2021 que permitia o funcionamento em feriados de maneira permanente. A nova regra se aplica em um momento que coincide com o feriado de Corpus Christi, previsto para esta semana, além de discussões sobre a jornada de trabalho 6X1 no Congresso Nacional.

A nova legislação altera a dinâmica do trabalho em feriados, tornando a autorização para operação não mais automática. Assim, o funcionamento de vários setores do comércio dependerá de cláusulas específicas que devem ser negociadas em convenções coletivas. Os setores que passam a exigir essa negociação incluem mercados, supermercados, farmácias, e o comércio em portos e aeroportos, entre outros.

O governo federal afirma que a portaria 3.665/2023 visa restabelecer a legalidade do trabalho em feriados, conforme estipulado pela legislação trabalhista. Essa ação é vista como uma correção a distorções introduzidas durante o governo anterior, que permitiu o funcionamento em feriados de forma contrária à legislação vigente.

Entidades empresariais, por outro lado, manifestam preocupação com a nova exigência, argumentando que a necessidade de convenções coletivas pode acarretar um aumento nos custos operacionais e complicar o funcionamento das lojas em datas de maior movimento.