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Desafios da Legislação Frente à Evolução do Processo Penal Digital

O avanço tecnológico e a implementação de novas ferramentas de Inteligência Artificial trazem desafios ao Código de Processo Penal, que completa 85 anos em 2026. A falta de normas claras e a necessidade de regulamentação adequada são discutidas por especialistas.
Foto: Campo Grande News - Conteúdo de Verdade
Foto: Campo Grande News - Conteúdo de Verdade

O mundo tem vivenciado um avanço tecnológico sem precedentes, especialmente no século XXI. Nesse contexto, a ascensão das plataformas de Inteligência Artificial, que disponibilizam diversas ferramentas para diferentes áreas, pode contribuir significativamente para o desenvolvimento das atividades diárias. Contudo, o uso inadequado dessas tecnologias pode acarretar danos irreparáveis, especialmente no âmbito do processo penal.

Atualmente, o Código de Processo Penal (CPP) está prestes a completar 85 anos de vigência em outubro de 2026. Essa longevidade levanta a questão de como os operadores do direito lidam com o rápido progresso tecnológico. Na prática, existe um vácuo legislativo que dificulta a adaptação do sistema normativo brasileiro às novas realidades. O ordenamento jurídico vigente é marcado por um conjunto fragmentado de normas que não se complementam adequadamente.

Os princípios da Atipicidade e da Liberdade da Prova sustentam que as partes podem utilizar todos os meios, tanto típicos quanto atípicos, na busca pela verdade dos fatos. O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) são referências normativas essenciais que impactam, ainda que indiretamente, a utilização de Provas Digitais no processo penal brasileiro.

O Marco Civil foi pioneiro ao estabelecer prazos de retenção e a possibilidade de preservação de registros de conexão e de aplicações na internet. Esses elementos são cruciais tanto para investigações, visando identificar a autoria de delitos virtuais, quanto como provas na individualização da conduta. O Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019) introduziu, pela primeira vez, no CPP, a cadeia de custódia, representando um avanço significativo para a sistemática das Provas Digitais.

Entretanto, a criação de uma legislação que estabeleça diretrizes gerais e princípios aplicáveis não apenas às Provas Digitais, mas também à Proteção de Dados Pessoais e ao uso de tecnologia em investigações penais, é essencial. A Lei Geral de Proteção de Dados, em seu artigo 4º, III, deixou em aberto a necessidade de regulamentação futura para esses aspectos. A aprovação de um novo diploma normativo poderia elevar a segurança jurídica atualmente ausente nessa área.

Caso o tratamento das Provas Digitais seja realizado de maneira apropriada, com foco na preservação de informações originais e respeito aos direitos fundamentais, é possível vislumbrar um avanço significativo no processo penal. A adequação das normas à realidade digital é um passo crucial para a evolução do sistema jurídico no Brasil.